Resumo de Direito Administrativo - Organização da Administração Pública

Organização da Administração Pública

Organização da Administração Pública em Direito Administrativo

A Organização da Administração Pública refere-se à estruturação dos entes e órgãos que compõem o Estado para a realização de suas funções administrativas. É um tema essencial para concursos públicos, abordando princípios, entidades e formas de atuação.

1. Conceito e Princípios

A Administração Pública é organizada com base em princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88). Sua estrutura é hierárquica e funcional, visando atender ao interesse público.

2. Entidades da Administração Pública

Dividem-se em:

  • Administração Direta: Composta pela União, Estados, DF e Municípios, com órgãos internos (ministérios, secretarias).
  • Administração Indireta: Entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3. Autarquias

Entidades autônomas criadas por lei para atividades típicas do Estado (ex.: INSS, ANVISA). Possuem capacidade de autoadministração e regime jurídico público.

4. Fundações Públicas

Instituídas para fins sociais ou culturais, podendo ser de direito público ou privado (ex.: FUNAI). Necessitam de autorização legislativa para criação.

5. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Atuam em atividades econômicas ou serviços públicos:

  • Empresas Públicas: Capital 100% estatal (ex.: Correios).
  • Sociedades de Economia Mista: Capital misto (Estado e particulares), sob forma de S/A (ex.: Banco do Brasil).

6. Agências Reguladoras

Autarquias especiais com autonomia técnica e financeira para fiscalizar setores específicos (ex.: ANATEL, ANEEL). Possuem poderes normativos e decisórios.

7. Consórcios Públicos

Associações voluntárias entre entes federativos para atividades conjuntas, regulados pela Lei nº 11.107/2005. Podem ter personalidade jurídica própria.

8. Centralização e Descentralização

Formas de organização:

  • Centralização: Atividades realizadas diretamente pela Administração (órgãos internos).
  • Descentralização: Transferência de competências para entidades distintas (ex.: autarquias).

9. Concentração e Desconcentração

Distribuição interna de competências:

  • Concentração: Poderes acumulados em um único órgão.
  • Desconcentração: Divisão de atribuições dentro da mesma entidade (ex.: delegacias regionais).

10. Aspectos Relevantes para Concursos

Foque em:

  • Diferença entre Administração Direta e Indireta.
  • Características das entidades (autarquias x empresas públicas).
  • Regime jurídico aplicável a cada tipo.
  • Jurisprudência do STF sobre o tema.