Resumo de Direito Tributário - Omissão ou aplicação indevida de incentivo fiscal ou parcelas de imposto

Direito Penal Tributário

Constitui omissão de incentivo fiscal ou parcela de imposto “IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento” (art. 2º, lei nº 8.137/1990).

  • Objetividade jurídica: a tutela do erário público.
  • Sujeito ativo: é o beneficiário do incentivo fiscal.
  • Sujeito passivo: é o Estado.
  • Conduta: “deixar” (omissivo) e “aplicar” (comissivo).
  • Elemento subjetivo: é o dolo.
  • Consumação: com a ausência de aplicação do incentivo fiscal ou parcelas de imposto ou com a aplicação do incentivo ou parcela de imposto em desacordo com o previsto em lei.