Ocupação temporária
Ocupação Temporária no Direito Administrativo
A ocupação temporária é um instituto do Direito Administrativo que permite à Administração Pública utilizar temporariamente bens privados para atender a necessidades públicas urgentes ou de interesse coletivo, sem transferir a propriedade.
Fundamento Legal
Está prevista no art. 36 da Lei nº 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária) e no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriação), aplicável quando houver necessidade de uso imediato do bem.
Requisitos
1. Necessidade pública: justificativa urgente ou interesse coletivo;
2. Temporariedade: prazo determinado (normalmente 2 anos, prorrogável);
3. Indenização: pagamento prévio pelo uso (exceto em emergências).
Diferença para Desapropriação
Não há transferência de propriedade, apenas uso transitório. A desapropriação é definitiva e exige processo judicial.
Direitos do Proprietário
- Indenização pelos danos e uso do bem;
- Reintegração da posse ao término do prazo;
- Ação judicial se houver abuso pela Administração.
Extinção
1. Término do prazo;
2. Cumprimento da finalidade;
3. Restituição do bem ao proprietário.
Importância para Concursos
Foco em:
- Diferença entre ocupação temporária e desapropriação;
- Requisitos legais e indenização;
- Casos práticos de aplicação (emergências, obras públicas).