Nulidades no Processo Penal
Nulidades no Processo Penal: Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentos
As nulidades são sanções processuais que invalidam atos praticados com vícios formais ou materiais, garantindo a observância do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Fundamentam-se nos princípios da legalidade, instrumentalidade das formas e proteção às garantias processuais.
2. Classificação das Nulidades
a) Nulidades absolutas: Atos gravemente viciosos que ofendem interesse público (ex.: incompetência absoluta do juiz). Não dependem de arguição e são insanáveis.
b) Nulidades relativas: Vícios que afetam interesse das partes (ex.: intimação irregular). Exigem arguição tempestiva e podem ser sanadas por convalidação.
3. Requisitos para Declaração de Nulidade (CPP, art. 563)
- Existência de vício formal ou material;
- Prejuízo concreto ou potencial à defesa;
- Nexo causal entre o vício e o prejuízo.
4. Momento para Arguição
- Nulidades absolutas: a qualquer tempo (antes da preclusão).
- Nulidades relativas: até a sentença (CPP, art. 571).
5. Efeitos da Declaração
- Principio da instrumentalidade: só anula se houver prejuízo.
- Principio da conservação: preserva-se o ato se o vício não gerou prejuízo.
- Efeitos ex tunc (retroativos), salvo exceções.
6. Nulidades mais Cobradas em Concursos
- Defeito na citação/intimação (CPP, art. 564)
- Inobservância do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII)
- Provas ilícitas (CF, art. 5º, LVI)
- Violação do contraditório (CF, art. 5º, LV)
7. Dica para Provas
Foque na diferença entre nulidades absolutas/relativas, prazos para arguição e jurisprudência do STF/STJ sobre provas ilícitas e garantias processuais.