Notícia-crime e instauração
Notícia-Crime e Instauração no Processo Penal
A notícia-crime é o primeiro contato do Estado com a ocorrência de um fato delituoso, sendo essencial para iniciar a persecução penal. Pode ser formal (via portaria, boletim de ocorrência, representação) ou informal (por qualquer meio, como denúncia anônima).
Formas de Notícia-Crime
- Denúncia: apresentada pelo Ministério Público (titular da ação penal pública);
- Queixa-crime: apresentada pelo ofendido ou representante (ação penal privada);
- Auto de prisão em flagrante: lavrado por autoridade policial;
- Relatório policial: resultado do inquérito policial.
Instauração do Processo Penal
A instauração ocorre com o recebimento da notícia-crime pelo órgão competente (MP, Judiciário ou delegacia). Requisitos:
- Indícios de autoria e materialidade;
- Justa causa para a ação penal;
- Legitimidade das partes (MP ou querelante).
Peculiaridades para Concursos
- Notícia-crime não precisa ser detalhada, apenas apta a gerar investigação;
- Instauração do inquérito policial é dever da autoridade, salvo nas ações penais privadas;
- Denúncia anônima é válida, mas exige correlação com investigação.