Resumo de Direito Processual Penal - Notícia-crime e instauração

Notícia-crime e instauração

Notícia-Crime e Instauração no Processo Penal

A notícia-crime é o primeiro contato do Estado com a ocorrência de um fato delituoso, sendo essencial para iniciar a persecução penal. Pode ser formal (via portaria, boletim de ocorrência, representação) ou informal (por qualquer meio, como denúncia anônima).

Formas de Notícia-Crime

  • Denúncia: apresentada pelo Ministério Público (titular da ação penal pública);
  • Queixa-crime: apresentada pelo ofendido ou representante (ação penal privada);
  • Auto de prisão em flagrante: lavrado por autoridade policial;
  • Relatório policial: resultado do inquérito policial.

Instauração do Processo Penal

A instauração ocorre com o recebimento da notícia-crime pelo órgão competente (MP, Judiciário ou delegacia). Requisitos:

  • Indícios de autoria e materialidade;
  • Justa causa para a ação penal;
  • Legitimidade das partes (MP ou querelante).

Peculiaridades para Concursos

  • Notícia-crime não precisa ser detalhada, apenas apta a gerar investigação;
  • Instauração do inquérito policial é dever da autoridade, salvo nas ações penais privadas;
  • Denúncia anônima é válida, mas exige correlação com investigação.