Resumo de Direito Processual Penal - Meios Autônomos de Impugnação

Meios Autônomos de Impugnação

Meios Autônomos de Impugnação no Processo Penal

Os meios autônomos de impugnação são recursos processuais previstos no Direito Processual Penal que permitem a parte contestar decisões judiciais de forma independente, sem aguardar o trânsito em julgado. São essenciais para concursos públicos, especialmente em questões sobre recursos e garantias processuais.

Principais Meios Autônomos de Impugnação

  • Recurso em Sentido Estrito (RSE): Cabível contra decisões interlocutórias (art. 581 do CPP). Exemplos: decisões sobre prisão, liberdade provisória ou incompetência.
  • Habeas Corpus (HC): Ação constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF).
  • Recurso de Habeas Corpus (RHC): Cabível contra decisão denegatória de HC (art. 647, CPP).
  • Mandado de Segurança (MS): Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou Habeas Data (art. 5º, LXIX, CF).

Diferença em Relação aos Recursos Ordinários

Diferem dos recursos comuns (apelação, embargos) por terem trâmite prioritário e independência processual. Enquanto recursos ordinários dependem do trânsito em julgado, os autônomos podem ser interpostos imediatamente.

Importância para Concursos

  • Foco em cabimento e prazos (ex.: RSE tem prazo de 5 dias, art. 593, CPP).
  • Distinção entre HC preventivo (ameaça) e repressivo (prisão ilegal).
  • Casos de MS em matéria penal (ex.: indeferimento de acesso a autos).

Legislação Relevante

Artigos 581 a 594 (CPP), Constituição Federal (arts. 5º, LXVIII-LXX), e Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança).