Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
Medidas Cautelares Pessoais: Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidade
As medidas cautelares pessoais são restrições temporárias a direitos fundamentais (como liberdade e privacidade) aplicadas durante o processo penal para garantir:
- Eficácia da investigação ou instrução criminal
- Assegurar a aplicação da lei penal
- Proteger a ordem pública e econômica
- Garantir a presença do acusado em juízo
2. Normas Fundamentais (CPP e Constituição)
- Princípio da Necessidade (art. 282, CPP)
- Princípio da Proporcionalidade
- Princípio da Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, CF)
- Princípio da Motivação (art. 93, IX, CF)
- Princípio da Temporalidade (prazo determinado)
3. Pressupostos para Aplicação
- Fumus commissi delicti: indícios suficientes de autoria e materialidade
- Periculum libertatis: risco concreto de que a liberdade prejudique a investigação ou aplicação da lei
4. Fundamentos Constitucionais
- Art. 5º, LXI, CF (prisão somente nas hipóteses legais)
- Art. 5º, LXVI, CF (liberdade provisória com ou sem fiança)
- Art. 5º, LIV (devido processo legal)
5. Espécies de Medidas Cautelares Pessoais
- Prisão preventiva (art. 312, CPP)
- Prisão temporária (Lei 7.960/89)
- Fiança (art. 321 a 349, CPP)
- Monitoramento eletrônico (Lei 12.258/10)
- Proibição de ausentar-se do país (art. 319, II, CPP)
- Comparecimento periódico em juízo (art. 319, III, CPP)
6. Diferenciação Chave
Prisão preventiva x Prisão temporária: A primeira não tem prazo máximo fixado, enquanto a temporária é limitada a 5 dias (renovável por igual período).