Mandado de Segurança no Processo Penal
Mandado de Segurança no Processo Penal
O Mandado de Segurança (MS) é um remédio constitucional (art. 5º, LXIX, CF/88) que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Requisitos do Mandado de Segurança
- Direito líquido e certo: Deve ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória.
- Ilegalidade ou abuso de poder: Atuação contrária à lei ou desvio de finalidade pela autoridade.
- Legitimidade ativa: Titular do direito ameaçado ou violado (pessoa física ou jurídica).
- Legitimidade passiva: Autoridade coatora (quem praticou o ato ilegal).
Cabimento no Processo Penal
O MS é utilizado no processo penal para proteger direitos como:
- Excesso de prazo na investigação ou processo.
- Negativa indevida de acesso a autos processuais.
- Atos ilegais do Ministério Público ou juiz (ex.: indeferimento injustificado de prova).
- Violação de sigilo profissional sem justa causa.
Procedimento do Mandado de Segurança
- Petição inicial: Deve conter os fatos, o direito violado e a prova documental.
- Liminar: Pode ser concedida se houver urgência e fumus boni iuris.
- Prazo: 120 dias para impetração a partir da ciência do ato coator (Lei 12.016/09).
- Decisão: Pode ser julgado liminarmente ou após resposta da autoridade.
Diferença para Habeas Corpus
Enquanto o habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra constrangimento ilegal, o MS protege outros direitos individuais (ex.: sigilo, acesso à justiça).
Importância para Concursos
- Foco em: cabimento, requisitos, prazos e diferença para HC.
- Jurisprudência do STF e STJ sobre excesso de prazo processual.
- Lei 12.016/09 (regulamentação do MS).