Resumo de Sociologia - Maioridade Penal

O que é e como funciona no Brasil 

A maioridade penal refere-se à idade em que o indivíduo passa a responder criminalmente por qualquer tipo de violação da lei. Ou seja, torna-se totalmente responsável pelo seu ato criminoso, sendo julgado de acordo com o Código Penal. 
No cenário internacional, as mobilizações voltadas para os direitos infantis, como a Convenção sobre os Direitos da Criança – adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 –, não estipulam um idade apropriada para atribuição da autoria de um crime, deixando essa decisão por conta de cada país. No Brasil e na maioria das nações ocidentais, por exemplo, é a partir dos 18 anos. 
As questões em torno das infrações praticadas por menores de idade geram diversas polêmicas e debates entre aqueles que são contra ou a favor de mudanças na legislação. Segundo pesquisa Datafolha, divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo em janeiro de 2019, 84% dos mais de 2 mil brasileiros que responderam à enquete apoiam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no país. Além disso, entre os favoráveis, 67% acreditam que ela deve atuar em todos os tipos de crimes. 

A maioridade penal no Brasil


No Brasil, conforme a Constituição de 1988, os menores de 18 anos são inimputáveis – não podem responder por seus atos criminosos e serem condenados judicialmente – e estão sujeitos à legislação especial. Mas por que 18 anos? Essa escolha é atrelada à doutrina da proteção integral, uma norma elaborada na convenção da ONU que define como criança todas as pessoas com idade abaixo dos 18 anos. 
A diretriz é reforçada no artigo 227 da Constituição, que aponta a responsabilidade da família, sociedade e Estado na garantia dos direitos da criança, adolescente e jovem. Por esse motivo, antes de chegar a maioridade penal, o indivíduo não pode ser enquadrado nas mesmas condições de um adulto. 
Os crimes cometidos por menores são chamados de atos infracionais e seus executores de menores infratores. Aos adolescentes (de 12 aos 17 anos), segundo as leis do país, devem ser aplicadas medidas socioeducativas no lugar das punições mais severas. Os atos considerados graves ainda podem levar ao cumprimento em regime fechado, isto é, internação em unidades específicas. Essa medida privativa é estipulada até, no máximo, 3 anos. Após esse período, os jovens são liberados ou entram no modo de semiliberdade – realizam atividades externas durante o dia, porém retornam às unidades à noite. 


E as normas especiais? 
Os menores infratores são submetidos apenas à legislação determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Decretado em 1990, visa assegurar os direitos de crianças e adolescentes, como ao acesso à educação, saúde, lazer, convívio familiar e social, entre outros objetivos. 
Diferentemente do Código Penal, que designa as punições para variados crimes, O ECA trabalha com uma linha educativa e pedagógica. Quando um menor de idade se envolve em qualquer tipo de infração, ele aguarda uma posição do juiz da Vara da Infância e Juventude – que tem até 45 dias para concluir seu julgamento. Se for considerado culpado, pode passar por seis medidas socioeducativas previstas pelo estatuto:
  • Advertência
  • Obrigação de reparar o dano causado
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Semiliberdade
  • Internação
Esses critérios são instituídos de acordo com a gravidade do crime. E no caso da internação, há um tempo limite. No entanto, nem sempre os centros de recuperação estão realmente preparados para lidar com os adolescentes, assemelhando-se a um ambiente de prisão. 

Redução da maioridade penal 

Em agosto de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 171/93, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos em algumas situações, como crimes hediondos (estupro, extorsão e latrocínio – roubo seguido de morte), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte. A proposta ainda incluía tráfico de drogas, tortura, entre outros, mas esses itens acabaram sendo retirados do texto original. 
Além disso, os maiores de 16 anos que fossem pegos praticando esses crimes, passariam a ser julgados conforme o Código Penal, ou seja, sujeitos às mesmas condenações dos adultos. Mas, apesar da aprovação dos deputados, a PEC foi rejeitada pelo Senado. 
Mesmo com a oposição dos senadores, a questão da maioridade penal no Brasil continua provocando intensas discussões. Entre aqueles que defendem, predomina a ideia de que a redução ajudaria no combate ao tráfico de drogas, por exemplo. Como os jovens são protegidos pelo ECA, eles acreditam que são facilmente aliciados e beneficiam os traficantes pelo fato de não irem para cadeia. 
Já os que são contra, argumentam que a melhor alternativa para enfrentar a criminalidade juvenil é a educação. Além disso, não existe comprovação de que a mudança na idade penal pode realmente reduzir os índices de violência. O sistema prisional brasileiro também não conseguiria ressocializar os adolescentes, uma vez que a taxa de reincidência entre os adultos é de 70%. 

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