Limitação administrativa
Limitação Administrativa
A limitação administrativa é um poder da Administração Pública que restringe o uso de direitos individuais, especialmente propriedade privada, em prol do interesse público. Diferencia-se da desapropriação por não envolver transferência de domínio nem indenização prévia.
Fundamento Legal
Está prevista no artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, que condiciona o direito de propriedade à sua função social. Outras bases incluem o Código Civil (art. 1.228, §1º) e leis específicas (ex: Código Florestal).
Características
- Unilateralidade: Imposta pela Administração sem necessidade de acordo.
- Gratuidade: Não há indenização, exceto se houver dano direto (teoria do suporte especial).
- Permanência: Mantém-se enquanto persistir o interesse público.
- Limitação ao exercício do direito: Não extingue o direito, apenas condiciona seu uso.
Exemplos Práticos
- Restrições de construção em áreas de preservação ambiental.
- Limitações de altura de edifícios em zonas históricas.
- Obrigação de servidão administrativa para passagem de cabos elétricos.
Diferença para Outros Institutos
- Desapropriação: Transfere a propriedade com indenização.
- Servidão Administrativa: Uso parcial da propriedade (ex: instalação de postes).
- Requisição: Uso temporário de bem ou serviço privado.
Controle Judicial
Pode ser questionada judicialmente se houver abuso de poder ou violação ao princípio da proporcionalidade. O Judiciário pode anular atos ilegais ou conceder indenização por danos comprovados.
Relevância para Concursos
Foco em: (1) diferença para desapropriação, (2) ausência de indenização, (3) casos concretos (ex: tombamento) e (4) jurisprudência do STF sobre limites ao poder de limitação.