Resumo de Direito Administrativo - Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista

Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista

Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303/2016

A Lei nº 13.303/2016 estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, regulamentando suas atividades, incluindo o processo licitatório.

Princípios Aplicáveis

As licitações realizadas por estatais devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e licitação sustentável.

Modalidades de Licitação

A lei prevê as seguintes modalidades:

  • Concorrência: Para contratos de alto valor ou complexidade.
  • Convite: Para contratos de menor valor, com no mínimo 3 participantes.
  • Leilão: Para venda de bens ou alienação de ativos.
  • Tomada de Preços: Para contratos de valor intermediário, com registro cadastral prévio.
  • Concurso: Para escolha de projetos técnicos ou artísticos.
  • Pregão: Tanto na forma eletrônica quanto presencial, para aquisição de bens e serviços comuns.

Dispensa e Inexigibilidade

A lei permite a dispensa de licitação em casos específicos, como valores abaixo do limite estabelecido, situações de emergência ou quando houver inviabilidade de competição. A inexigibilidade ocorre quando há fornecedor único, devidamente justificado.

Contratação Direta

É admitida nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, desde que fundamentada e com observância dos princípios da administração pública.

Controle e Fiscalização

As licitações das estatais estão sujeitas ao controle interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público, garantindo a transparência e a legalidade dos processos.

Sanções

A lei prevê penalidades para infrações, como multas, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da irregularidade.

Diferenças em Relação à Lei 8.666/93

Embora semelhante à Lei 8.666/93, a Lei 13.303/2016 apresenta peculiaridades, como maior flexibilidade em alguns procedimentos e adaptações específicas para empresas estatais.