Lei nº de 2018 - Política Nacional de Leitura e Escrita
Lei nº 13.696/2018 - Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE)
A Lei nº 13.696/2018 institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas no Brasil. Destina-se a concursos públicos na área de Pedagogia, com enfoque nos seguintes pontos:
Objetivos Principais
- Democratizar o acesso ao livro e à leitura.
- Fomentar a formação de mediadores de leitura.
- Valorizar a literatura como direito cultural.
- Incentivar pesquisas e cadeias produtivas do livro.
- Fortalecer bibliotecas e acervos públicos.
Diretrizes
- Integração de ações entre União, estados e municípios.
- Participação da sociedade civil e setor privado.
- Inclusão de pessoas com deficiência.
- Ênfase na diversidade cultural brasileira.
Implementação
- Planos decenais (atualizados a cada 10 anos).
- Coordenação pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Cultura (MinC).
- Monitoramento por órgãos como o INEP e o IBGE.
Relevância para Concursos
- Foco em políticas públicas educacionais e culturais.
- Relação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
- Papel do pedagogo como mediador de leitura.
- Questões sobre direitos culturais e acesso à informação.