Resumo de Direito Digital - Lei nº de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei nº de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Principais Conceitos

  • Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dado Sensível: Dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genéticos ou biométricos.
  • Titular: Pessoa natural a quem os dados se referem.
  • Controlador: Responsável por decisões sobre o tratamento dos dados.
  • Operador: Realiza o tratamento em nome do controlador.
  • Encarregado (DPO): Intermediador entre controlador, titulares e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Bases Legais para Tratamento

O tratamento de dados deve se fundamentar em uma das seguintes hipóteses:

  • Consentimento do titular;
  • Cumprimento de obrigação legal;
  • Execução de políticas públicas;
  • Estudos por órgão de pesquisa;
  • Execução de contrato ou procedimento preliminar;
  • Exercício regular de direitos;
  • Proteção da vida ou incolumidade física;
  • Tutela da saúde (em procedimento realizado por profissionais da área);
  • Legítimo interesse do controlador (exceto para dados sensíveis).

Direitos dos Titulares

  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou elimação de dados desnecessários;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor;
  • Revogação do consentimento;
  • Informação sobre compartilhamento com terceiros;
  • Possibilidade de revisão de decisões automatizadas.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções, além de orientar sobre a LGPD. Possui competência para editar normas e processar infrações.

Sanções por Descumprimento

  • Advertência;
  • Multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração);
  • Bloqueio ou elimação dos dados;
  • Suspensão ou proibição parcial/total das atividades relacionadas ao tratamento.

Aplicação em Concursos Públicos

Destaque para:

  • Diferença entre dado pessoal e sensível;
  • Bases legais para tratamento (especialmente consentimento e legítimo interesse);
  • Atribuições da ANPD;
  • Direitos dos titulares;
  • Sanções administrativas.