Lei nº de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Principais Conceitos
- Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado Sensível: Dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genéticos ou biométricos.
- Titular: Pessoa natural a quem os dados se referem.
- Controlador: Responsável por decisões sobre o tratamento dos dados.
- Operador: Realiza o tratamento em nome do controlador.
- Encarregado (DPO): Intermediador entre controlador, titulares e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Bases Legais para Tratamento
O tratamento de dados deve se fundamentar em uma das seguintes hipóteses:
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigação legal;
- Execução de políticas públicas;
- Estudos por órgão de pesquisa;
- Execução de contrato ou procedimento preliminar;
- Exercício regular de direitos;
- Proteção da vida ou incolumidade física;
- Tutela da saúde (em procedimento realizado por profissionais da área);
- Legítimo interesse do controlador (exceto para dados sensíveis).
Direitos dos Titulares
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou elimação de dados desnecessários;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor;
- Revogação do consentimento;
- Informação sobre compartilhamento com terceiros;
- Possibilidade de revisão de decisões automatizadas.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções, além de orientar sobre a LGPD. Possui competência para editar normas e processar infrações.
Sanções por Descumprimento
- Advertência;
- Multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração);
- Bloqueio ou elimação dos dados;
- Suspensão ou proibição parcial/total das atividades relacionadas ao tratamento.
Aplicação em Concursos Públicos
Destaque para:
- Diferença entre dado pessoal e sensível;
- Bases legais para tratamento (especialmente consentimento e legítimo interesse);
- Atribuições da ANPD;
- Direitos dos titulares;
- Sanções administrativas.