Resumo de Pedagogia - Lei nº de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Lei nº de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Lei nº 10.436/2002 - Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Brasil. Ela estabelece que LIBRAS deve ser garantida como língua materna dos surdos, integrando políticas de educação e acessibilidade.

Principais Pontos da Lei

  • Reconhecimento oficial: LIBRAS é considerada uma língua com estrutura gramatical própria, distinta do Português.
  • Direitos linguísticos: Surdos têm o direito de usar LIBRAS em espaços públicos e privados, especialmente na educação.
  • Formação de profissionais: A lei prevê a capacitação de professores para o ensino de LIBRAS e sua difusão em cursos de formação de Educação Especial e Fonoaudiologia.
  • Acessibilidade: Órgãos públicos e concessionárias de serviços devem garantir atendimento em LIBRAS, quando necessário.

Implicações para a Educação

  • LIBRAS deve ser incluída na grade curricular de cursos de Pedagogia e formação de professores.
  • Escolas devem oferecer educação bilíngue (LIBRAS-Português) para alunos surdos.
  • Professores devem ter formação específica para atuar na educação inclusiva de surdos.

Destaques para Concursos Públicos

  • LIBRAS é um direito linguístico garantido por lei, não apenas uma ferramenta de comunicação.
  • O Decreto nº 5.626/2005 regulamenta a lei, detalhando a formação de intérpretes e a inclusão de LIBRAS na educação.
  • Conhecimento sobre a lei é essencial para questões sobre inclusão, acessibilidade e políticas educacionais.