Lei nº de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Lei nº 10.436/2002 - Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Brasil. Ela estabelece que LIBRAS deve ser garantida como língua materna dos surdos, integrando políticas de educação e acessibilidade.
Principais Pontos da Lei
- Reconhecimento oficial: LIBRAS é considerada uma língua com estrutura gramatical própria, distinta do Português.
- Direitos linguísticos: Surdos têm o direito de usar LIBRAS em espaços públicos e privados, especialmente na educação.
- Formação de profissionais: A lei prevê a capacitação de professores para o ensino de LIBRAS e sua difusão em cursos de formação de Educação Especial e Fonoaudiologia.
- Acessibilidade: Órgãos públicos e concessionárias de serviços devem garantir atendimento em LIBRAS, quando necessário.
Implicações para a Educação
- LIBRAS deve ser incluída na grade curricular de cursos de Pedagogia e formação de professores.
- Escolas devem oferecer educação bilíngue (LIBRAS-Português) para alunos surdos.
- Professores devem ter formação específica para atuar na educação inclusiva de surdos.
Destaques para Concursos Públicos
- LIBRAS é um direito linguístico garantido por lei, não apenas uma ferramenta de comunicação.
- O Decreto nº 5.626/2005 regulamenta a lei, detalhando a formação de intérpretes e a inclusão de LIBRAS na educação.
- Conhecimento sobre a lei é essencial para questões sobre inclusão, acessibilidade e políticas educacionais.