Lei nº de 1995 - Conselho Nacional de Educação
Lei nº 9.131/1995 - Conselho Nacional de Educação (CNE)
A Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, reformulou a estrutura do Conselho Nacional de Educação (CNE), substituindo o antigo Conselho Federal de Educação. Esta lei é frequentemente cobrada em concursos públicos na área de Pedagogia, especialmente em questões sobre políticas educacionais e gestão do ensino.
Principais Disposições
- Finalidade: O CNE tem como função assessorar o Ministério da Educação (MEC) na formulação de políticas educacionais e zelar pela qualidade do ensino.
- Composição: O Conselho é composto por representantes da educação superior e básica, indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
- Competências: Entre suas atribuições estão a elaboração de diretrizes curriculares nacionais, a avaliação do ensino superior e a regulamentação de cursos de graduação e pós-graduação.
Relevância para Concursos
Em provas de Pedagogia, é comum encontrar questões sobre:
- Diferenças entre o CNE pós-1995 e o antigo Conselho Federal de Educação.
- Atribuições do CNE na legislação educacional.
- Impacto da Lei nº 9.131 na organização da educação nacional.
Fonte e Base Legal
A lei está integrada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/1996), sendo essencial para compreender a estrutura normativa da educação brasileira.