Lei nº 7.960, de 07 de dezembro de 1989 (Lei da prisão temporária)
Lei nº 7.960/1989 – Prisão Temporária (Resumo para Concursos)
1. Finalidade da Prisão Temporária
A prisão temporária é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista para casos específicos em que há necessidade de investigação criminal e não há condições para a decretação de outras medidas processuais.
2. Hipóteses de Cabimento (Art. 1º)
A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz quando houver:
- Fundados indícios de autoria ou participação em crimes dolosos (com pena mínima ≥ 2 anos);
- Necessidade para investigações (ex.: coleta de provas, reconhecimento);
- Risco de o investigado atrapalhar a investigação (ex.: destruir provas, coagir testemunhas).
3. Prazo Máximo (Art. 2º)
A prisão temporária tem duração máxima de 5 dias, prorrogável por igual período se houver justificativa.
4. Requisitos Formais
- Deve ser decretada pelo juiz (não pode ser determinada pelo delegado);
- Exige representação do Ministério Público ou requisição da autoridade policial;
- É imprescindível a fundamentação da decisão.
5. Direitos do Preso
- Comunicação imediata da prisão ao juiz e à família/advogado;
- Assistência jurídica (defensor público ou particular);
- Direito de permanecer calado e não produzir provas contra si.
6. Diferença para Outras Prisões
- Prisão em flagrante: ocorre no momento do crime;
- Prisão preventiva: exige fumus commissi delicti e periculum libertatis;
- Prisão temporária: cautelar, com prazo curto e finalidade investigativa.
7. Revogação (Art. 3º)
A prisão temporária cessa se:
- Não for confirmada pela preventiva;
- O MP não oferecer denúncia no prazo legal;
- O juiz verificar ausência de motivos para sua manutenção.
8. Observações para Concursos
- Não se aplica a crimes culposos ou com pena mínima
- Prazo de 5 dias é improrrogável se não houver justificativa;
- É diferente da "prisão para interrogatório" (art. 260 do CPP).
Dica para Provas:
Foque nos prazos, hipóteses de cabimento e diferença entre prisões. Questões costumam explorar situações em que a prisão temporária é ilegal (ex.: crimes culposos, falta de fundamentação).