Resumo de Direito Processual Penal - Lei nº 7.960, de 07 de dezembro de 1989 (Lei da prisão temporária)

Lei nº 7.960, de 07 de dezembro de 1989 (Lei da prisão temporária)

Lei nº 7.960/1989 – Prisão Temporária (Resumo para Concursos)

1. Finalidade da Prisão Temporária

A prisão temporária é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista para casos específicos em que há necessidade de investigação criminal e não há condições para a decretação de outras medidas processuais.

2. Hipóteses de Cabimento (Art. 1º)

A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz quando houver:

  • Fundados indícios de autoria ou participação em crimes dolosos (com pena mínima ≥ 2 anos);
  • Necessidade para investigações (ex.: coleta de provas, reconhecimento);
  • Risco de o investigado atrapalhar a investigação (ex.: destruir provas, coagir testemunhas).

3. Prazo Máximo (Art. 2º)

A prisão temporária tem duração máxima de 5 dias, prorrogável por igual período se houver justificativa.

4. Requisitos Formais

  • Deve ser decretada pelo juiz (não pode ser determinada pelo delegado);
  • Exige representação do Ministério Público ou requisição da autoridade policial;
  • É imprescindível a fundamentação da decisão.

5. Direitos do Preso

  • Comunicação imediata da prisão ao juiz e à família/advogado;
  • Assistência jurídica (defensor público ou particular);
  • Direito de permanecer calado e não produzir provas contra si.

6. Diferença para Outras Prisões

  • Prisão em flagrante: ocorre no momento do crime;
  • Prisão preventiva: exige fumus commissi delicti e periculum libertatis;
  • Prisão temporária: cautelar, com prazo curto e finalidade investigativa.

7. Revogação (Art. 3º)

A prisão temporária cessa se:

  • Não for confirmada pela preventiva;
  • O MP não oferecer denúncia no prazo legal;
  • O juiz verificar ausência de motivos para sua manutenção.

8. Observações para Concursos

  • Não se aplica a crimes culposos ou com pena mínima
  • Prazo de 5 dias é improrrogável se não houver justificativa;
  • É diferente da "prisão para interrogatório" (art. 260 do CPP).

Dica para Provas:

Foque nos prazos, hipóteses de cabimento e diferença entre prisões. Questões costumam explorar situações em que a prisão temporária é ilegal (ex.: crimes culposos, falta de fundamentação).