Jurisdição penal: definição e princípios
Jurisdição Penal: Definição
Jurisdição penal é o poder/dever do Estado de aplicar o direito penal ao caso concreto, substituindo a vontade das partes para solucionar conflitos decorrentes de infrações penais. É exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário, com base no monopólio estatal da tutela jurídica (art. 5º, XXXV, CF).
Princípios da Jurisdição Penal
1. Princípio da Investidura: A jurisdição só pode ser exercida por juízes investidos regularmente em cargo público, conforme regras constitucionais.
2. Princípio da Indelegabilidade: O juiz não pode delegar suas funções jurisdicionais a terceiros, salvo exceções previstas em lei (ex.: delegação de atos processuais).
3. Princípio da Inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF): Nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
4. Princípio da Inércia (Ne procedat iudex ex officio): A jurisdição penal só é acionada mediante provocação (ação penal), salvo em casos excepcionais (ex.: ação penal pública incondicionada).
5. Princípio do Juiz Natural: Ninguém será processado senão por autoridade competente, com juízo previamente definido em lei (vedação de tribunais de exceção – art. 5º, XXXVII e LIII, CF).
6. Princípio da Indisponibilidade: O juiz não pode dispor do interesse público na aplicação da lei penal, devendo agir conforme a legalidade.
Observação para Concursos
Destaque a relação entre jurisdição e ação penal (condição da ação: legitimidade do Estado para julgar), e a diferença entre jurisdição (poder de julgar) e competência (limitação desse poder). Questões frequentemente abordam os princípios do juiz natural e da inafastabilidade.
Formatação Adicional (Opcional)
Caso queira destacar trechos em provas, utilize:
- Jurisdição ≠ Ação Penal: A primeira é o poder de julgar; a segunda, o direito de provocá-la.
- Monopólio Estatal: Só o Estado pode exercer jurisdição penal (vedada autotutela).