Resumo de Direito Processual Penal - Juizados Especiais

Juizados Especiais

Juizados Especiais Criminais (JECRIM)

Os Juizados Especiais Criminais são órgãos da Justiça Ordinária criados pela Lei 9.099/1995 para processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, com procedimento simplificado e foco na conciliação.

Competência dos JECRIM

Competência para julgar:

  • Crimes com pena máxima não superior a 2 anos
  • Contravenções penais
  • Processos por crimes de ação penal privada ou pública condicionada

Princípios Norteadores

  • Oralidade: ênfase nos atos orais
  • Informalidade: procedimento simplificado
  • Celeridade: tramitação rápida
  • Economia processual: redução de atos processuais

Fases do Procedimento

  1. Fase Pré-processual: audiência de conciliação e transação penal
  2. Fase Processual: instrução e julgamento (se não houver acordo)
  3. Execução: cumprimento da pena ou medida alternativa

Transação Penal

Possibilidade de aplicar pena não privativa de liberdade sem processo, mediante acordo (art. 76 da Lei 9.099/1995). Exemplos: prestação de serviços, doação, multa.

Suspensão Condicional do Processo

Art. 89 da Lei 9.099/1995: possibilidade de suspender o processo por 2 a 4 anos se o acusado preencher requisitos como primariedade e reparação do dano.

Recursos

Cabem apenas:

  • Recurso em sentido estrito
  • Recurso de apelação (com restrições)

Diferenciais para Concursos

  • Prazos processuais reduzidos pela metade (art. 60)
  • Não cabe ação civil no JECRIM (deve ser ajuizada separadamente)
  • Princípio da oportunidade regrada para o Ministério Público