Juiz natural
Juiz Natural no Direito Processual Penal
O princípio do Juiz Natural assegura que ninguém será julgado senão pela autoridade competente, previamente definida em lei, evitando tribunais de exceção e garantindo imparcialidade.
Fundamento Legal
Está previsto na Constituição Federal (Art. 5º, LIII), assegurando que ninguém será processado ou sentenciado por juízo ou tribunal ad hoc (criado para o caso concreto).
Elementos Essenciais
- Prévia definição legal: A competência deve ser estabelecida antes do fato.
- Imparcialidade: O juiz não pode ter interesse ou relação com as partes.
- Vedacão a tribunais de exceção: Proíbe a criação de juízos após o fato.
Exceções e Limitações
Não viola o princípio:
- Foro por prerrogativa de função (ex.: STF para autoridades).
- Desaforamento (mudança de competência por garantia de imparcialidade).
Relevância para Concursos
Foco em:
- Diferença entre Juiz Natural e tribunais de exceção.
- Casos de foro privilegiado.
- Decisões do STF sobre o tema (ex.: Súmula 704).