Resumo de Direito Processual Penal - Juiz natural

Juiz natural

Juiz Natural no Direito Processual Penal

O princípio do Juiz Natural assegura que ninguém será julgado senão pela autoridade competente, previamente definida em lei, evitando tribunais de exceção e garantindo imparcialidade.

Fundamento Legal

Está previsto na Constituição Federal (Art. 5º, LIII), assegurando que ninguém será processado ou sentenciado por juízo ou tribunal ad hoc (criado para o caso concreto).

Elementos Essenciais

  • Prévia definição legal: A competência deve ser estabelecida antes do fato.
  • Imparcialidade: O juiz não pode ter interesse ou relação com as partes.
  • Vedacão a tribunais de exceção: Proíbe a criação de juízos após o fato.

Exceções e Limitações

Não viola o princípio:

  • Foro por prerrogativa de função (ex.: STF para autoridades).
  • Desaforamento (mudança de competência por garantia de imparcialidade).

Relevância para Concursos

Foco em:

  • Diferença entre Juiz Natural e tribunais de exceção.
  • Casos de foro privilegiado.
  • Decisões do STF sobre o tema (ex.: Súmula 704).