Resumo de Sociologia - Intervenção Militar

Conheça os momentos históricos em que ela foi feita no Brasil


O termo intervenção militar diz que respeito à interferência das Forças Armadas em questões ou territórios que não integram seu âmbito legal de atuação. Desse modo, ele pode ser aplicado para nomear os casos em que um país intervém, através de seus militares, em questões políticas de outra nação, assim como também nomeia as situações em que uma das Forças Armadas toma para si as atribuições do poder legislativo, judiciário ou executivo. 
Apesar de possuirmos uma história permeada pela interferência das forças armadas, uma intervenção militar no Brasil após a aprovação da Constituição de 1988, independente do contexto em que fosse realizada, evidenciaria o rompimento com as instituições que devem garantir o Estado Democrático de Direito. Ao longo deste texto, apresentamos uma discussão acerca do conceito de intervenção militar e apresentamos momentos históricos da história brasileira em que ela foi empregada. 

Intervenção militar no Brasil 


Na história do Brasil, é possível localizar alguns momentos em que as forças armadas interviram na vida política. A intervenção militar está presente na história nacional desde a Proclamação da República até os dias atuais. A própria instituição do regime que sucede a monarquia constitucional se deu por meio da intervenção do exército, uma forte demonstração da estrutura autoritária de Estado que nascia naquele momento. Vale lembrar que, durante a Primeira República, que ficou conhecida como República da Espada, o país foi governado por dois marechais do exército. 
Também foi por força de intervenção militar que a Primeira República foi destituída. O movimento político-militar que ficou conhecido como Revolução de 30 impediu a tomada de posse de Júlio Prestes e deu início a um período histórico que ficou conhecido como “Era Vargas”: 15 anos durante os quais Getúlio Vargas, que havia assumido o comando do executivo como “Governo Provisório”, se manteve na presidência. 
Em 1945, a mudança do comando político brasileiro também acontece em decorrência da atuação das Forças Armadas. A intervenção militar que tem lugar nesse momento histórico acontece sob o comando do general Eurico Gaspar Dutra. Ele retira Getúlio do poder e garante a aprovação de nova Constituição, que estabelece a realização de eleições diretas. Contudo, essa configuração política será mais uma vez alterada por aquela que foi a mais traumática intervenção militar da história nacional: a instituição da Ditadura de 64

¿


A ditadura militar 
A ditadura militar no Brasil vigorou no país durante o período compreendido entre 1964 e 1985. Durante o período de vigência desse regime político, as Forças Armadas centralizavam a administração política e administrativa do país em suas mãos. E punia com violência todos aqueles que se opunham ao regime. Muitas pessoas foram arbitrariamente presas, torturadas, estupradas e mortas por oficias das forças militares e policiais. 
Através da publicação dos Atos Inconstitucionais (AI), os presidentes governavam o país sem que precisassem fazer qualquer tipo de consulta ou receber anuência do Congresso Nacional. Inclusive, com a publicação do AI 5, que deu início ao período mais sombrio da ditadura, essa instituição foi fechada. O documento também institui a censura aos meios de comunicação e a prática da tortura. 

A Constituição de 88 e a possibilidade de intervenção militar 


Uma interpretação equivocada do artigo 142 da Constituição Federal informa a possibilidade de que as Forças Armadas possam intervir na atuação dos três poderes, a fim de garantir a manutenção da ordem. Essa análise, contudo, não apresenta materialidade na redação do texto constitucional. Pelo contrário, esse artigo afirma que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica estão submetidos à “autoridade suprema do presidente da República”. 
Sendo assim, uma hipótese de intervenção militar realizada por essas instituições, sem autorização do chefe do executivo, constituiria grave desrespeito à Constituição e, por conseguinte, o rompimento com o Estado Democrático de Direito. O texto do artigo 142 também explicita que as Forças Armadas são instituições destinadas “à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". 
Sendo assim, diferente de intervenção militar, a Constituição garante a possibilidade de uso das Forças Armadas pelos poderes constitucionais. Essa hipótese é regulamentada pela Lei Complementar 97, de 1999. Esse dispositivo legal afirma que o emprego das forças militares pode ser adotado quando todas os recursos disponíveis para resolução de conflitos tiverem sido esgotados e “formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.” 
Isso foi o que aconteceu em 2018, quando o governo do Rio de Janeiro se declarou incapaz de solucionar o problema da violência urbana enfrentada em estado. Nesse ano, houve uma intervenção federal, uma medida prevista pelos artigos 34 e 36 da Constituição Federal. Na ocasião, o Exército foi acionado pelo então presidente da República, Michel Temer, para atacar o crime organizado no estado e assim diminuir as altas taxas de violência. 

Questões relacionadas a Intervenção Militar

+ Resumos de Sociologia