Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Início do Processo Administrativo
O processo administrativo inicia-se por provocação do interessado (via petição, requerimento ou comunicação) ou ex officio (de ofício pela Administração Pública). Deve observar os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade e motivação, conforme a Lei nº 9.784/1999.
Interessados no Processo Administrativo
São considerados interessados:
- Titulares de direitos ou obrigações afetados pela decisão;
- Associações ou órgãos que representem interesses coletivos;
- O Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei.
Os interessados têm direito a prazos, ciência de decisões e produção de provas.
Delegação de Competências
É o ato pelo qual um superior hierárquico transfere parte de suas atribuições a um subordinado, sem perder a titularidade. Requisitos:
- Previsão legal;
- Competência do delegante;
- Publicidade (para terceiros).
Não se delega competências exclusivas (ex.: atos de autoridade máxima do Executivo).
Avocação de Competências
É o chamamento de um processo ou matéria por autoridade hierarquicamente superior, desde que:
- Haja interesse público;
- Não viole direito adquirido;
- Seja motivada.
Diferencia-se da delegação por ser centralizadora e temporária.
Dicas para Concursos
- Foco na Lei 9.784/1999 (especialmente arts. 2º, 20º e 24º);
- Diferenciar delegação (descentralização) x avocação (centralização);
- Atentar para exceções de delegação (competências indelegáveis).