Resumo de Direito Administrativo - Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências

Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências

Início do Processo Administrativo

O processo administrativo inicia-se por provocação do interessado (via petição, requerimento ou comunicação) ou ex officio (de ofício pela Administração Pública). Deve observar os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade e motivação, conforme a Lei nº 9.784/1999.

Interessados no Processo Administrativo

São considerados interessados:

  • Titulares de direitos ou obrigações afetados pela decisão;
  • Associações ou órgãos que representem interesses coletivos;
  • O Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei.

Os interessados têm direito a prazos, ciência de decisões e produção de provas.

Delegação de Competências

É o ato pelo qual um superior hierárquico transfere parte de suas atribuições a um subordinado, sem perder a titularidade. Requisitos:

  • Previsão legal;
  • Competência do delegante;
  • Publicidade (para terceiros).

Não se delega competências exclusivas (ex.: atos de autoridade máxima do Executivo).

Avocação de Competências

É o chamamento de um processo ou matéria por autoridade hierarquicamente superior, desde que:

  • Haja interesse público;
  • Não viole direito adquirido;
  • Seja motivada.

Diferencia-se da delegação por ser centralizadora e temporária.

Dicas para Concursos

  • Foco na Lei 9.784/1999 (especialmente arts. 2º, 20º e 24º);
  • Diferenciar delegação (descentralização) x avocação (centralização);
  • Atentar para exceções de delegação (competências indelegáveis).