Resumo de Direito Administrativo - Inexigibilidade de licitação

Inexigibilidade de licitação

Inexigibilidade de Licitação: Conceito

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há impossibilidade jurídica ou fática de competição entre fornecedores, devido à singularidade do objeto ou à existência de fornecedor único. Está prevista no art. 25 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Fundamentos Legais

Principais hipóteses (art. 25, Lei 14.133/2021):

  • Objeto exclusivo de um único fornecedor (ex.: direitos autorais, patentes).
  • Serviços técnicos singularizados (ex.: artistas reconhecidos).
  • Compras de peças originais para manutenção de equipamentos.
  • Contratação de organização exponencial (ex.: entidade filantrópica única).

Diferença para Dispensa de Licitação

Dispensa: Situações onde a licitação é possível, mas dispensável (ex.: valores abaixo do limite).
Inexigibilidade: Licitação é inviável devido à natureza do objeto ou fornecedor.

Procedimento e Formalidades

  • Exige justificativa detalhada e aprovação superior.
  • É necessária comprovação documental da singularidade (ex.: registro de patente).
  • Publicidade obrigatória após contratação (exceto em casos sigilosos).

Controle e Fiscalização

Sujeito a controle interno e externo (Tribunais de Contas, MP). Decisões podem ser anuladas se houver desvio de finalidade ou falta de justificativa.

Dicas para Concursos

  • Foque nas hipóteses legais do art. 25 da Lei 14.133/2021.
  • Diferencie claramente inexigibilidade x dispensa.
  • Lembre que a inexigibilidade exige motivação e singularidade comprovada.