Inexigibilidade de licitação
Inexigibilidade de Licitação: Conceito
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há impossibilidade jurídica ou fática de competição entre fornecedores, devido à singularidade do objeto ou à existência de fornecedor único. Está prevista no art. 25 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Fundamentos Legais
Principais hipóteses (art. 25, Lei 14.133/2021):
- Objeto exclusivo de um único fornecedor (ex.: direitos autorais, patentes).
- Serviços técnicos singularizados (ex.: artistas reconhecidos).
- Compras de peças originais para manutenção de equipamentos.
- Contratação de organização exponencial (ex.: entidade filantrópica única).
Diferença para Dispensa de Licitação
Dispensa: Situações onde a licitação é possível, mas dispensável (ex.: valores abaixo do limite).
Inexigibilidade: Licitação é inviável devido à natureza do objeto ou fornecedor.
Procedimento e Formalidades
- Exige justificativa detalhada e aprovação superior.
- É necessária comprovação documental da singularidade (ex.: registro de patente).
- Publicidade obrigatória após contratação (exceto em casos sigilosos).
Controle e Fiscalização
Sujeito a controle interno e externo (Tribunais de Contas, MP). Decisões podem ser anuladas se houver desvio de finalidade ou falta de justificativa.
Dicas para Concursos
- Foque nas hipóteses legais do art. 25 da Lei 14.133/2021.
- Diferencie claramente inexigibilidade x dispensa.
- Lembre que a inexigibilidade exige motivação e singularidade comprovada.