Indiciamento
Indiciamento no Direito Processual Penal
O indiciamento é o ato pelo qual uma pessoa é formalmente identificada como suspeita da prática de um crime, com base em indícios suficientes. Não configura acusação formal, mas é etapa preliminar à ação penal.
Fundamento Legal
Previsto no art. 239 do Código de Processo Penal (CPP), o indiciamento ocorre durante o inquérito policial e depende de elementos mínimos que justifiquem a suspeita (indícios de autoria e materialidade).
Requisitos
- Indícios de autoria: Dados objetivos que liguem o indivíduo ao fato.
- Materialidade delitiva: Evidências da ocorrência do crime.
- Fundamentação: A autoridade policial deve justificar o ato em auto ou relatório.
Efeitos do Indiciamento
- Não gera condenação ou presunção de culpa.
- Permite a aplicação de medidas cautelares (ex.: prisão preventiva).
- Garante ao indiciado o direito à defesa técnica e acesso aos autos.
Diferença para Denúncia ou Queixa-Crime
O indiciamento é preliminar e realizado pela polícia, enquanto a denúncia (Ministério Público) ou queixa-crime (vítima) iniciam a ação penal propriamente dita.
Importância para Concursos
- Foco em questões sobre natureza jurídica (ato administrativo-investigativo).
- Direitos do indiciado (ex.: não produzir provas contra si mesmo).
- Diferença entre indiciamento e pronúncia (esta última ocorre na fase processual).