Resumo de Direito Processual Penal - Indiciamento

Indiciamento

Indiciamento no Direito Processual Penal

O indiciamento é o ato pelo qual uma pessoa é formalmente identificada como suspeita da prática de um crime, com base em indícios suficientes. Não configura acusação formal, mas é etapa preliminar à ação penal.

Fundamento Legal

Previsto no art. 239 do Código de Processo Penal (CPP), o indiciamento ocorre durante o inquérito policial e depende de elementos mínimos que justifiquem a suspeita (indícios de autoria e materialidade).

Requisitos

  • Indícios de autoria: Dados objetivos que liguem o indivíduo ao fato.
  • Materialidade delitiva: Evidências da ocorrência do crime.
  • Fundamentação: A autoridade policial deve justificar o ato em auto ou relatório.

Efeitos do Indiciamento

  • Não gera condenação ou presunção de culpa.
  • Permite a aplicação de medidas cautelares (ex.: prisão preventiva).
  • Garante ao indiciado o direito à defesa técnica e acesso aos autos.

Diferença para Denúncia ou Queixa-Crime

O indiciamento é preliminar e realizado pela polícia, enquanto a denúncia (Ministério Público) ou queixa-crime (vítima) iniciam a ação penal propriamente dita.

Importância para Concursos

  • Foco em questões sobre natureza jurídica (ato administrativo-investigativo).
  • Direitos do indiciado (ex.: não produzir provas contra si mesmo).
  • Diferença entre indiciamento e pronúncia (esta última ocorre na fase processual).