Resumo de Direito Processual Penal - Incidente de insanidade

Incidente de insanidade

Incidente de Insanidade no Direito Processual Penal

O Incidente de Insanidade é um procedimento previsto no art. 149 do Código de Processo Penal (CPP), que visa apurar a imputabilidade penal do acusado durante o processo. É relevante para concursos por abordar aspectos como suspensão do processo e medidas de segurança.

Requisitos para sua Aplicação

1. Dúvida sobre a sanidade mental do acusado durante o processo.
2. Solicitação pelo Ministério Público, defesa, juiz ou até mesmo por iniciativa do próprio acusado.
3. Perícia médica obrigatória para comprovar a insanidade.

Efeitos do Incidente

- Suspensão do processo enquanto dura a insanidade (art. 150 do CPP).
- Se confirmada a inimputabilidade, o juiz pode aplicar medida de segurança (art. 152 do CPP).
- Se o acusado recuperar a sanidade, o processo é retomado.

Diferença para a Absolvição por Insanidade

O incidente ocorre durante o processo, enquanto a absolvição por insanidade (art. 386, III, do CPP) acontece ao final, se comprovada a inimputabilidade no momento do crime.

Importância para Concursos

Foque em:
- Fundamento legal (arts. 149 a 154 do CPP).
- Momento de decretação (em qualquer fase processual).
- Consequências (suspensão do processo ou medida de segurança).
- Diferença entre insanidade durante o processo e no ato do crime.