Resumo de Direito Administrativo - Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021

1. Conceito e Fundamentos

A improbidade administrativa refere-se a atos ilegais ou antiéticos praticados por agentes públicos que violam os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, etc.). A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade) estabelece as sanções para tais condutas, enquanto a Lei 14.230/2021 trouxe alterações significativas ao processo.

2. Espécies de Atos de Improbidade (Lei 8.429/1992)

Classificados em três categorias, conforme o art. 11:

  • Enriquecimento ilícito: Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
  • Prejuízo ao Erário: Causar dano financeiro ao patrimônio público (ex.: superfaturamento).
  • Violação a Princípios: Atos que afrontam deveres de probidade (ex.: nepotismo).

3. Sanções Aplicáveis

Podem ser cumulativas (art. 12):

  • Reparação do dano: Restituição ou indenização.
  • Perda de bens: Reversão em favor da Fazenda Pública.
  • Multa civil: Até 3 vezes o valor do dano.
  • Suspensão de direitos políticos: 8 a 10 anos.
  • Proibição de contratar com o Poder Público: 5 a 8 anos.

4. Alterações da Lei 14.230/2021

Principais mudanças:

  • Prescrição: Prazo de 6 anos para ação de improbidade, contado do término do mandato (art. 23).
  • Competência: Ação proposta no domicílio do réu (art. 19-A).
  • Responsabilidade subjetiva: Exige dolo ou culpa para configuração do ato ímprobo (art. 10-A).
  • Segurança jurídica: Vedação de interpretação extensiva ou analogia (art. 10-B).

5. Aspectos Processuais

  • Legitimidade ativa: MP, Defensoria Pública, ou pessoa jurídica lesada.
  • Rito ordinário: Processo segue as regras do CPC (art. 19).
  • Prova: Cabe ao autor demonstrar o ato ímprobo e o dano.

6. Destaques para Concursos

  • Diferenciar improbidade de corrupção (esta é crime penal).
  • Atentar às mudanças da Lei 14.230/2021, especialmente prescrição e responsabilidade subjetiva.
  • Lembrar que agentes privados em colaboração com o poder público também podem cometer improbidade.