Habeas Corpus no Processo Penal
Habeas Corpus no Processo Penal
1. Conceito e Finalidade
O Habeas Corpus (HC) é um remédio constitucional (art. 5º, LXVIII, CF) que visa proteger o direito de locomoção do indivíduo contra ilegalidades ou abusos de poder. Pode ser preventivo (quando há ameaça de violação) ou repressivo (quando a violação já ocorreu).
2. Legitimação Ativa e Passiva
Legitimado ativo: Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, que sofra ou esteja ameaçada de sofrer violação ao direito de ir e vir. Pode ser impetrado por terceiros (jus postulandi).
Legitimado passivo: Autoridade coatora (quem pratica ou ordena a coação ilegal).
3. Hipóteses de Cabimento
- Prisão ilegal (ex.: flagrante inválido, falta de fundamentação);
- Excesso de prazo na prisão preventiva;
- Cerceamento de defesa;
- Ausência de justa causa na ação penal;
- Qualquer constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
4. Procedimento
Pode ser impetrado em qualquer fase do processo, sem formalismos. Pode ser:
- Extrajudicial (direto ao juiz ou tribunal);
- Judicial (via petição, com informações da autoridade coatora).
Não há necessidade de advogado (salvo para HC preventivo em alguns tribunais).
5. Efeitos da Concessão
- Liberatório: Determina a soltura do paciente se a prisão for ilegal;
- Impeditivo: No HC preventivo, evita a prisão arbitrária;
- Não examina o mérito do processo, apenas a legalidade da restrição à liberdade.
6. Recursos
- Decisão denegatória: cabível recurso ordinário (STF ou STJ, conforme a autoridade coatora).
- Decisão concessiva: cabível recurso em sentido estrito (art. 581, III, CPP).
7. Diferenciação para Concursos
Atenção a pontos-chave:
- HC não substitui apelação ou outros recursos;
- Não cabe HC contra decisão de pronúncia (cabível revisão criminal);
- HC não se presta a discutir matéria exclusivamente processual sem relação com liberdade;
- STF e STJ têm competência concorrente para HC contra atos de autoridades federais.