Resumo de Direito Administrativo - Fases e Processo Licitatório

Fases e Processo Licitatório

Fases e Processo Licitatório em Direito Administrativo

1. Conceito e Finalidade

O processo licitatório é um procedimento administrativo formal em que a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar serviços, comprar bens ou realizar obras. Sua finalidade é garantir isonomia, competitividade e eficiência, conforme o princípio da impessoalidade (art. 37, CF/88).

2. Princípios Norteadores

  • Legalidade: Obediência às normas (Lei 8.666/93 e leis específicas).
  • Igualdade: Tratamento isonômico entre os participantes.
  • Publicidade: Divulgação ampla dos atos.
  • Probidade: Moralidade e boa-fé.
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório: Edital ou convite não podem ser alterados arbitrariamente.

3. Fases do Processo Licitatório

  1. Preparatória: Definição do objeto, estudo de viabilidade e elaboração do edital.
  2. Divulgação: Publicação do edital em veículo oficial (prazos variam conforme o tipo de licitação).
  3. Apresentação de Propostas: Entrega de documentos e lances pelos interessados.
  4. Julamento: Análise das propostas quanto aos requisitos legais e vantajosidade.
  5. Homologação: Aprovação final pela autoridade competente.
  6. Adjudicação: Atribuição do objeto ao vencedor.

4. Modalidades de Licitação (Lei 8.666/93)

  • Pregão (Lei 10.520/02): Para bens e serviços comuns, com disputa de lances em sessão pública.
  • Concorrência: Valores elevados; exigências complexas.
  • Tomada de Preços: Para contratos de valor intermediário.
  • Convite: Até 3 empresas convidadas, para pequenos valores.
  • Concurso: Escolha de trabalho técnico ou artístico.

5. Dispensa e Inexigibilidade

  • Dispensa: Licitação não obrigatória para valores abaixo do limite legal (art. 24, Lei 8.666/93).
  • Inexigibilidade: Quando há fornecedor único (ex.: obras de arte exclusivas).

6. Controle e Recursos

Os atos licitatórios estão sujeitos a controle interno e externo (Tribunais de Contas). É possível interpor recursos administrativos (hierárquico ou próprio) antes de eventual judicialização.

7. Dicas para Concursos

  • Memorizar prazos do edital para cada modalidade (ex.: Concorrência = mínimo 30 dias).
  • Diferenciar habilitação (análise prévia) e julgamento (mérito da proposta).
  • Atentar às hipóteses de revogação (interesse público) e anulação (vício no processo).