Fases e Processo Licitatório
Fases e Processo Licitatório em Direito Administrativo
1. Conceito e Finalidade
O processo licitatório é um procedimento administrativo formal em que a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar serviços, comprar bens ou realizar obras. Sua finalidade é garantir isonomia, competitividade e eficiência, conforme o princípio da impessoalidade (art. 37, CF/88).
2. Princípios Norteadores
- Legalidade: Obediência às normas (Lei 8.666/93 e leis específicas).
- Igualdade: Tratamento isonômico entre os participantes.
- Publicidade: Divulgação ampla dos atos.
- Probidade: Moralidade e boa-fé.
- Vinculação ao Instrumento Convocatório: Edital ou convite não podem ser alterados arbitrariamente.
3. Fases do Processo Licitatório
- Preparatória: Definição do objeto, estudo de viabilidade e elaboração do edital.
- Divulgação: Publicação do edital em veículo oficial (prazos variam conforme o tipo de licitação).
- Apresentação de Propostas: Entrega de documentos e lances pelos interessados.
- Julamento: Análise das propostas quanto aos requisitos legais e vantajosidade.
- Homologação: Aprovação final pela autoridade competente.
- Adjudicação: Atribuição do objeto ao vencedor.
4. Modalidades de Licitação (Lei 8.666/93)
- Pregão (Lei 10.520/02): Para bens e serviços comuns, com disputa de lances em sessão pública.
- Concorrência: Valores elevados; exigências complexas.
- Tomada de Preços: Para contratos de valor intermediário.
- Convite: Até 3 empresas convidadas, para pequenos valores.
- Concurso: Escolha de trabalho técnico ou artístico.
5. Dispensa e Inexigibilidade
- Dispensa: Licitação não obrigatória para valores abaixo do limite legal (art. 24, Lei 8.666/93).
- Inexigibilidade: Quando há fornecedor único (ex.: obras de arte exclusivas).
6. Controle e Recursos
Os atos licitatórios estão sujeitos a controle interno e externo (Tribunais de Contas). É possível interpor recursos administrativos (hierárquico ou próprio) antes de eventual judicialização.
7. Dicas para Concursos
- Memorizar prazos do edital para cada modalidade (ex.: Concorrência = mínimo 30 dias).
- Diferenciar habilitação (análise prévia) e julgamento (mérito da proposta).
- Atentar às hipóteses de revogação (interesse público) e anulação (vício no processo).