Resumo de Direito Tributário - Falsificação ou alteração de documento relativo a operação tributável

Direito Penal Tributário

Segundo o art. 1º, III, da lei nº 8.137/1990, é “falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável”.

  • Objetividade jurídica: a tutela do erário público.
  • Sujeito ativo: o contribuinte, pessoa física.
  • Sujeito passivo: o Estado.
  • Conduta: vem representada pelo verbo “falsificar”, que significa inovar com fraude, e pelo verbo “alterar”, que significa modificar de qualquer forma o documento relativo à operação tributável.
  • Objeto material: é a nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
  • Elemento subjetivo: é o dolo.
  • Consumação: ocorre com a efetiva supressão ou redução do tributo, contribuição social e qualquer acessório, por meio de falsificação ou alteração do documento relativo à operação tributável.
  • Tentativa: é possível.