Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
Evolução da Responsabilidade Civil Estatal
A responsabilidade civil do Estado passou por diversas fases ao longo da história, evoluindo de acordo com as transformações políticas e jurídicas. Abaixo, as principais teorias:
1. Teoria da Irresponsabilidade
Predominou no Estado Absolutista, onde o soberano não poderia ser responsabilizado por seus atos ("The King can do no wrong"). O Estado era visto como infalível e imune a ações judiciais. No Brasil, vigorou até o final do Império.
2. Teorias Civilistas
Inspiradas no Direito Privado, equiparavam a responsabilidade do Estado à dos particulares:
- Teoria da Culpa Civil: Exigia comprovação de culpa ou dolo do agente público para responsabilizar o Estado.
- Teoria do Risco Civil: Responsabilizava o Estado por danos causados por atividades de risco, sem necessidade de culpa.
Crítica: Ignoravam a especificidade do Direito Público.
3. Teorias Publicistas
Reconhecem a autonomia do Direito Administrativo e a natureza peculiar do Estado:
- Teoria da Culpa Administrativa (França, século XIX): Responsabilização baseada em falha do serviço público (faute du service), sem necessidade de culpa individual do agente.
- Teoria do Risco Administrativo (Brasil, CF/88): Adota a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º), independente de culpa, bastando a ação/omissão estatal e o nexo causal.
Destaque para Concursos
- No Brasil, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no risco administrativo.
- Exceção: Casos de atos legislativos e judiciais podem exigir análise específica.
- Fundamento constitucional: Art. 37, §6º da CF/1988.