Resumo de Direito Processual Penal - Espécies de nulidades

Espécies de nulidades

Espécies de Nulidades no Direito Processual Penal

1. Nulidades Absolutas

As nulidades absolutas ocorrem quando há violação a normas de interesse público ou ordem pública. São caracterizadas por:

  • Não dependem de provocação das partes (o juiz pode declarar de ofício);
  • São insanáveis (não podem ser convalidadas);
  • Podem ser alegadas a qualquer tempo, até em grau de recurso.

Exemplo: Incompetência absoluta do juízo, falta de citação válida.

2. Nulidades Relativas

As nulidades relativas decorrem de violação a normas que protegem interesses das partes. Suas características são:

  • Dependem de arguição pela parte interessada (princípio do prejuízo);
  • São sanáveis (podem ser convalidadas por ratificação ou preclusão);
  • Devem ser alegadas em momento oportuno (art. 563 do CPP).

Exemplo: Irregularidade na intimação, vício na nomeação de defensor.

3. Nulidades Formais e Materiais

Formais: Relacionadas a vícios de forma (ex.: omissão de formalidade essencial).
Materiais: Decorrem de vícios que afetam o conteúdo do ato (ex.: decisão sem fundamentação).

4. Nulidades Explícitas e Implícitas

Explícitas: Previstas expressamente na lei (ex.: art. 564 do CPP).
Implícitas: Não expressas na lei, mas reconhecidas pela doutrina e jurisprudência.

5. Nulidades do Artigo 566 do CPP

O Código de Processo Penal enumera casos específicos de nulidade:

  • Inobservância de formalidade que cause prejuízo à defesa;
  • Julgamento por juiz incompetente;
  • Pressupostos processuais ou condições da ação não atendidos.

Dica para Concursos

Atenção aos prazos para arguição de nulidade (art. 563 CPP) e à distinção entre vícios absolutos e relativos. A jurisprudência do STJ e STF costuma ser cobrada em questões sobre convalidação de atos processuais.