Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133/2021 (Direito Administrativo)
1. Duração dos Contratos
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a duração dos contratos administrativos deve ser determinada conforme a natureza do objeto, podendo ser prorrogada excepcionalmente, desde que justificada e dentro dos limites legais. A prorrogação não pode ultrapassar a vigência original do contrato, salvo em casos específicos previstos em lei.
2. Extinção dos Contratos
A extinção do contrato pode ocorrer por:
- Normal: Cumprimento do objeto ou término do prazo.
- Antecipada: Por rescisão administrativa (descumprimento de cláusulas), resilição (acordo entre as partes) ou por motivo de interesse público.
- Anulação ou nulidade: Por vícios insanáveis no procedimento licitatório ou no contrato.
3. Inexecução do Contrato
Caracteriza-se pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais pelo contratado. A Administração pode:
- Aplicar sanções (multas, advertências).
- Suspender o contrato.
- Rescindir o contrato.
- Exigir a execução forçada ou substituição do contratado.
4. Sanções Administrativas
As sanções previstas incluem:
- Multa: Por atraso ou inexecução.
- Advertência: Para irregularidades menores.
- Suspensão: Impedimento temporário de licitar ou contratar com a Administração.
- Declaração de inidoneidade: Impedimento definitivo em casos graves.
5. Responsabilidade
Os agentes públicos e contratados respondem por:
- Civil: Indenização por danos causados.
- Administrativa: Sanções por descumprimento de normas.
- Penal: Crimes como improbidade, fraudes em licitações ou superfaturamento.
A Lei reforça a responsabilidade objetiva da Administração por danos causados a terceiros e a responsabilidade subjetiva do contratado por falhas na execução.