Dissídio individual e dissídio coletivo
Dissídio Individual Definição: Conflito entre um empregado e seu empregador sobre direitos trabalhistas individuais (ex.: demissão, horas extras, verbas rescisórias). Processo: Ajuizado na Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho) por meio de reclamação trabalhista. As partes podem produzir provas e recorrer às instâncias superiores (TST e STF, se cabível). Natureza: Visa solucionar litígios específicos, sem efeito geral para outros trabalhadores. Dissídio Coletivo Definição: Conflito entre ca...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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