Resumo de Direito Administrativo - Disposições gerais da Improbidade Administrativa

Disposições gerais da Improbidade Administrativa

Disposições Gerais da Improbidade Administrativa

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece as normas para combater atos ímprobos na administração pública, visando a preservação da moralidade e da legalidade.

Objetivo da Lei

Combater atos que violam os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), assegurando a probidade no serviço público.

Sujeitos Envolvidos

A lei se aplica a agentes públicos (servidores, ocupantes de cargos públicos, políticos, particulares em colaboração com o poder público) e a terceiros que beneficiem-se de atos ímprobos.

Espécies de Atos de Improbidade

Classificam-se em três categorias:

  • Enriquecimento ilícito: Obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
  • Prejuízo ao Erário: Causar dano financeiro à administração pública.
  • Violacão aos Princípios Administrativos: Atos que contrariam a moralidade, legalidade ou impessoalidade.

Sanções Aplicáveis

As penas variam conforme a gravidade do ato e podem incluir:

  • Perda de bens ou valores obtidos ilicitamente.
  • Multa civil.
  • Suspensão de direitos políticos.
  • Proibição de contratar com o poder público.
  • Perda da função pública.

Prescrição

O prazo prescricional é de 5 anos para a propositura da ação de improbidade, contados da prática do ato ou da conclusão do mandato (para agentes políticos).

Competência para Julgamento

A ação de improbidade pode ser proposta no âmbito judicial (Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso) ou perante tribunais de contas, quando envolver dano ao patrimônio público.