Dispensa de licitação
Dispensa de Licitação
A dispensa de licitação é um procedimento excepcional previsto na Lei nº 8.666/93, que permite à Administração Pública contratar bens ou serviços sem a realização de processo licitatório, desde que atendidos os requisitos legais.
Fundamento Legal
Está regulamentada nos arts. 17, 24 e 25 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. A dispensa deve sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Casos de Dispensa
Os principais casos são:
- Valores inferiores aos limites estabelecidos (art. 24)
- Contratação de artistas consagrados
- Aquisição de materiais ou serviços de marca técnica
- Situações de emergência ou calamidade pública
- Compras de pequeno valor (Pregão)
Limites Valorativos
Para obras e serviços de engenharia: até R$ 50.000,00. Para compras e outros serviços: até R$ 17.600,00 (valores atualizados periodicamente). Acima desses limites, exige-se licitação.
Formalização
Mesmo dispensada a licitação, a contratação deve ser formalizada por processo administrativo que justifique a decisão, com estimativa de preços e demonstração de vantajosidade.
Controle
Toda dispensa está sujeita a controle interno e externo, podendo ser questionada pelo Ministério Público ou Tribunal de Contas. A motivação do ato é essencial para sua validade.