Resumo de Direito Administrativo - Dispensa de licitação

Dispensa de licitação

Dispensa de Licitação

A dispensa de licitação é um procedimento excepcional previsto na Lei nº 8.666/93, que permite à Administração Pública contratar bens ou serviços sem a realização de processo licitatório, desde que atendidos os requisitos legais.

Fundamento Legal

Está regulamentada nos arts. 17, 24 e 25 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. A dispensa deve sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Casos de Dispensa

Os principais casos são:

  • Valores inferiores aos limites estabelecidos (art. 24)
  • Contratação de artistas consagrados
  • Aquisição de materiais ou serviços de marca técnica
  • Situações de emergência ou calamidade pública
  • Compras de pequeno valor (Pregão)

Limites Valorativos

Para obras e serviços de engenharia: até R$ 50.000,00. Para compras e outros serviços: até R$ 17.600,00 (valores atualizados periodicamente). Acima desses limites, exige-se licitação.

Formalização

Mesmo dispensada a licitação, a contratação deve ser formalizada por processo administrativo que justifique a decisão, com estimativa de preços e demonstração de vantajosidade.

Controle

Toda dispensa está sujeita a controle interno e externo, podendo ser questionada pelo Ministério Público ou Tribunal de Contas. A motivação do ato é essencial para sua validade.