Resumo de Direito Processual Penal - Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

Direito à Não Autoincriminação (Nemo Tenetur Se Detegere)

O direito à não autoincriminação, também conhecido pelo princípio latino nemo tenetur se detegere ("ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo"), é uma garantia fundamental no Direito Processual Penal, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e no artigo 8º, 2º, "g", da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

Natureza e Fundamentos

É um direito humano de natureza procedimental, ligado às garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Seus fundamentos são:

  • Proteção da dignidade humana: impede a coação para obtenção de confissões.
  • Presunção de inocência: o ônus da prova é do acusador, não do acusado.
  • Justiça processual: evita provas obtidas por meios ilícitos.

Conteúdo e Alcance

O direito abrange:

  • Não obrigatoriedade de produzir provas contra si mesmo (ex.: depoimento, documentos).
  • Direito ao silêncio: o acusado não pode ser penalizado por calar-se.
  • Vedação a métodos coercitivos (tortura, intimidação, promessas ilícitas).
  • Proibição de interpretação prejudicial do silêncio (não pode ser usado como indício de culpa).

Exceções e Limites

Não se aplica a:

  • Provas materiais (ex.: coleta de DNA, exames de corpo de delito).
  • Deveres legais de informação (ex.: declarações fiscais).
  • Atos não testemunhais (reconhecimento de voz, grafia).

Repercussão em Concursos

Temas frequentes:

  • Diferença entre não autoincriminação e inviolabilidade de intimidade.
  • Efeitos do silêncio do acusado no processo penal.
  • Provas lícitas x provas ilícitas derivadas de violação do princípio.
  • Jurisprudência do STF e STJ sobre o tema.

Súmulas e Jurisprudência Relevante

  • STF: Súmula 343 – "O silêncio do acusado não importa confissão".
  • STJ: Entende que o princípio não impede a coleta de provas materiais (HC 126.292/SP).