Desconcentração e Descentralização Administrativa
Desconcentração e Descentralização Administrativa
1. Conceito Geral
A desconcentração e a descentralização são formas de distribuição de competências na Administração Pública, visando à eficiência e à especialização. Ambas diferem na natureza da transferência de poderes.
2. Desconcentração Administrativa
Definição: É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (Ex: União, Estados, Municípios). A hierarquia e o controle são mantidos.
Características:
- Ocorre no âmbito de um único ente (Ex: ministérios, secretarias).
- Preserva o vínculo hierárquico (subordinação).
- Não há criação de nova pessoa jurídica.
Exemplo: A União desconcentra funções para a Receita Federal (autarquia interna).
3. Descentralização Administrativa
Definição: É a transferência de competências para outra pessoa jurídica (autarquias, empresas públicas, etc.), com autonomia administrativa e financeira.
Características:
- Envolve entidades distintas da Administração direta.
- Não há hierarquia, apenas controle finalístico.
- Exige lei específica para sua criação.
Exemplo: O INSS (autarquia) executa políticas de previdência social em nome da União.
4. Diferenças Principais
Critério | Desconcentração | Descentralização |
---|---|---|
Pessoa Jurídica | Mesma entidade | Outra entidade |
Hierarquia | Sim | Não |
Autonomia | Limitada | Ampla |
5. Importância para Concursos
Foco: Distinguir os conceitos e identificar exemplos práticos. Questões frequentemente abordam:
- Natureza jurídica de autarquias e órgãos públicos.
- Controle hierárquico x controle finalístico.
- Casos de descentralização por serviços (Ex: concessionárias).
6. Legislação Relevante
Art. 37, XIX, da CF/88 (criação de entidades descentralizadas) e Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal).