Resumo de Direito Administrativo - Desconcentração e Descentralização Administrativa

Desconcentração e Descentralização Administrativa

Desconcentração e Descentralização Administrativa

1. Conceito Geral

A desconcentração e a descentralização são formas de distribuição de competências na Administração Pública, visando à eficiência e à especialização. Ambas diferem na natureza da transferência de poderes.

2. Desconcentração Administrativa

Definição: É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (Ex: União, Estados, Municípios). A hierarquia e o controle são mantidos.

Características:

  • Ocorre no âmbito de um único ente (Ex: ministérios, secretarias).
  • Preserva o vínculo hierárquico (subordinação).
  • Não há criação de nova pessoa jurídica.

Exemplo: A União desconcentra funções para a Receita Federal (autarquia interna).

3. Descentralização Administrativa

Definição: É a transferência de competências para outra pessoa jurídica (autarquias, empresas públicas, etc.), com autonomia administrativa e financeira.

Características:

  • Envolve entidades distintas da Administração direta.
  • Não há hierarquia, apenas controle finalístico.
  • Exige lei específica para sua criação.

Exemplo: O INSS (autarquia) executa políticas de previdência social em nome da União.

4. Diferenças Principais

Critério Desconcentração Descentralização
Pessoa Jurídica Mesma entidade Outra entidade
Hierarquia Sim Não
Autonomia Limitada Ampla

5. Importância para Concursos

Foco: Distinguir os conceitos e identificar exemplos práticos. Questões frequentemente abordam:

  • Natureza jurídica de autarquias e órgãos públicos.
  • Controle hierárquico x controle finalístico.
  • Casos de descentralização por serviços (Ex: concessionárias).

6. Legislação Relevante

Art. 37, XIX, da CF/88 (criação de entidades descentralizadas) e Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal).