Denúncia e Queixa
Denúncia e Queixa no Direito Processual Penal
Denúncia e queixa são formas de iniciar a ação penal, cada uma com características específicas:
Denúncia
Definição: Ato pelo qual o Ministério Público (MP) inicia a ação penal pública, representando a sociedade.
Características:
- É obrigatória em ações penais públicas (incondicionadas ou condicionadas).
- O MP atua como titular da ação.
- Formalidades: deve conter os requisitos do art. 41 do CPP (identificação do acusado, descrição do fato, classificação jurídica, etc.).
- Prazo: em regra, não há prazo decadencial, exceto em ações condicionadas (prazo da representação).
Queixa
Definição: Ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal inicia a ação penal privada.
Características:
- É exclusiva para ações penais privadas (art. 100, §2º do CPP).
- Titularidade: pertence ao ofendido ou seus representantes (como no crime de difamação).
- Formalidades: segue os mesmos requisitos da denúncia (art. 41 do CPP).
- Prazo decadencial: 6 meses a partir do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP).
- É irretratável após o recebimento pela Justiça (art. 50 do CPP).
Diferenças Principais
- Titularidade: Denúncia (MP) x Queixa (ofendido).
- Ação Penal: Pública (denúncia) x Privada (queixa).
- Prazo: Denúncia geralmente sem prazo x Queixa com decadência de 6 meses.
Dicas para Concursos
- Foque nos requisitos formais (art. 41 do CPP).
- Lembre-se das exceções de ações públicas condicionadas (ex.: crimes contra a honra de funcionários públicos).
- Destaque a irretratabilidade da queixa após recebimento.