Resumo de Direito Administrativo - Demais disposições da Lei 8.429/92

Demais disposições da Lei 8.429/92

Resumo das Demais Disposições da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

1. Objetivo e Âmbito de Aplicação

A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) visa combater atos de improbidade praticados por agentes públicos, incluindo servidores, gestores e terceiros que causem prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Aplica-se a agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Poder Público.

2. Classificação dos Atos de Improbidade

Os atos são classificados em três categorias, conforme o art. 11:

  • Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): Quando o agente se beneficia indevidamente.
  • Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º): Quando há dano financeiro ou patrimonial à administração.
  • Atos que atentam contra princípios da administração (art. 11): Violação da legalidade, moralidade, impessoalidade, etc.

3. Sanções Aplicáveis

As penalidades são cumulativas e incluem (art. 12):

  • Reparação do dano: Restituição ou indenização.
  • Perda de bens ou valores: Reversão em favor da pessoa jurídica lesada.
  • Perda da função pública: Cassação de mandato ou demissão.
  • Suspensão de direitos políticos: Até 10 anos.
  • Multa civil: Até 3 vezes o valor do dano.
  • Proibição de contratar com o Poder Público: Por até 10 anos.

4. Prescrição

O prazo prescricional é de 5 anos (art. 23), contados da prática do ato ou da conclusão do mandato (para agentes políticos).

5. Competência para Processamento e Julgamento

Varia conforme a natureza do agente:

  • Agentes políticos: Competência do STF, STJ ou Tribunais Superiores.
  • Demais agentes: Justiça comum ou federal, conforme o caso.

6. Ação de Improbidade

Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela pessoa jurídica lesada ou por partido político com representação no Congresso (art. 17). A ação é independente de ação penal.

7. Repercussão em Concursos

Pontos frequentes em provas:

  • Diferença entre atos de improbidade e crimes comuns.
  • Classificação dos atos (arts. 9º a 11).
  • Sanções aplicáveis (art. 12).
  • Prazos prescricionais e competência.