Resumo de Direito Administrativo - Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão

Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão

Delegação dos Serviços Públicos: Concessão e Permissão

1. Conceito e Fundamentação Legal

A delegação de serviços públicos ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades de interesse coletivo à iniciativa privada, sob regime jurídico de direito público. A fundamentação está na Constituição Federal (Art. 175) e na Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões).

2. Modalidades de Delegação

a) Concessão de Serviço Público:
- Contrato administrativo (via licitação) entre o Poder Público e pessoa jurídica/consórcio privado.
- Prazo determinado (com reversão dos bens ao Estado ao término).
- Remuneração via tarifa paga pelo usuário.
- Exemplos: transporte metroviário, distribuição de energia.

b) Permissão de Serviço Público:
- Ato administrativo precário (não é contrato), podendo ser unilateralmente revogado.
- Prazo indeterminado ou menor que o da concessão.
- Não há reversão automática de bens.
- Exemplos: transporte coletivo municipal, feiras livres.

3. Diferenças Principais

  • Natureza Jurídica: Concessão é contrato; permissão é ato administrativo.
  • Estabilidade: Concessão tem prazo fixo; permissão é precária.
  • Licitação: Concessão exige licitação obrigatória; permissão pode ser dispensada em alguns casos.

4. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Concessão exige licitação na modalidade concorrência (Art. 175 CF).
  • Permissão está sujeita ao decreto regulamentar (Art. 40 da Lei 8.987/95).
  • Ambas exigem capacidade técnica e econômico-financeira do delegatário.
  • A tarifa na concessão deve cobrir apenas os custos + remuneração razoável (proibido lucro excessivo).

5. Extinção e Encargos

Concessão: Extingue-se por término do prazo, descumprimento contratual ou interesse público. Bens revertem ao Estado (reversibilidade).
Permissão: Pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização, salvo direitos adquiridos.