Resumo de Direito Processual Penal - Definição, normas fundamentais, pressupostos e requisitos

Definição, normas fundamentais, pressupostos e requisitos

Definição de Direito Processual Penal

O Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal. Sua função é estabelecer as normas e procedimentos para apuração de infrações penais, garantindo a justa aplicação da lei, os direitos do acusado e a ordem social.

Normas Fundamentais

As normas fundamentais do Direito Processual Penal estão previstas principalmente na Constituição Federal (art. 5º) e no Código de Processo Penal (CPP). Incluem:

  • Devido processo legal (art. 5º, LIV, CF)
  • Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF)
  • Presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF)
  • Juiz natural (art. 5º, LIII, CF)
  • Princípio da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, CF)

Pressupostos Processuais

Elementos essenciais para a validade do processo penal:

  • Subjetivos: Jurisdição, capacidade das partes e imparcialidade do juiz.
  • Objetivos: Petição inicial válida, competência do juízo e interesse processual.
  • Formais: Observância das formas processuais previstas em lei.

Requisitos do Processo Penal

Condições para o regular desenvolvimento do processo:

  • Ação penal: Existência de demanda válida (pública ou privada).
  • Legitimidade: Capacidade da parte e do Ministério Público (no caso de ação pública).
  • Prova: Elementos mínimos para formação do convencimento do juiz.
  • Rito processual: Observância das etapas previstas no CPP (denúncia, instrução, defesa, sentença).