Decreto n° de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Resumo do Decreto n° de 2017 - Regulamentação do Art. 80 da LDB (Lei n° 9.394/1996)
Objetivo do Decreto
O Decreto n° de 2017 regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996), que trata da oferta de educação a distância (EaD) no Brasil, com foco nos cursos de Pedagogia e suas implicações para concursos públicos.
Principais Disposições
- Reconhecimento de Diplomas: Estabelece critérios para validade de diplomas de Pedagogia obtidos via EaD, especialmente para ingresso em concursos públicos.
- Requisitos Mínimos: Define padrões de qualidade para cursos de Pedagogia a distância, incluindo carga horária, estágios supervisionados e avaliações presenciais.
- Credenciamento de Instituições: Exige que as instituições oferecedoras tenham credenciamento específico do MEC para EaD.
Impacto em Concursos Públicos
- Validade do Diploma: Diplomas de Pedagogia EaD são válidos para concursos, desde que emitidos por instituições credenciadas e com cursos reconhecidos pelo MEC.
- Exigências Adicionais: Alguns editais podem especificar requisitos adicionais (como atividades presenciais ou estágios) para cursos EaD.
Observações Relevantes
O decreto reforça a equiparação entre diplomas de cursos presenciais e EaD, desde que cumpridas as normas regulatórias, assegurando direitos profissionais para licenciados em Pedagogia.
Nota:
Este resumo é genérico, pois o texto não especifica o número completo do decreto ou da lei. Para concursos, consulte o decreto original e atualizações posteriores.