Resumo de Pedagogia - Decreto n° de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Decreto n° de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei n° de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Resumo do Decreto n° de 2017 - Regulamentação do Art. 80 da LDB (Lei n° 9.394/1996)

Objetivo do Decreto

O Decreto n° de 2017 regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996), que trata da oferta de educação a distância (EaD) no Brasil, com foco nos cursos de Pedagogia e suas implicações para concursos públicos.

Principais Disposições

  • Reconhecimento de Diplomas: Estabelece critérios para validade de diplomas de Pedagogia obtidos via EaD, especialmente para ingresso em concursos públicos.
  • Requisitos Mínimos: Define padrões de qualidade para cursos de Pedagogia a distância, incluindo carga horária, estágios supervisionados e avaliações presenciais.
  • Credenciamento de Instituições: Exige que as instituições oferecedoras tenham credenciamento específico do MEC para EaD.

Impacto em Concursos Públicos

  • Validade do Diploma: Diplomas de Pedagogia EaD são válidos para concursos, desde que emitidos por instituições credenciadas e com cursos reconhecidos pelo MEC.
  • Exigências Adicionais: Alguns editais podem especificar requisitos adicionais (como atividades presenciais ou estágios) para cursos EaD.

Observações Relevantes

O decreto reforça a equiparação entre diplomas de cursos presenciais e EaD, desde que cumpridas as normas regulatórias, assegurando direitos profissionais para licenciados em Pedagogia.

Nota:

Este resumo é genérico, pois o texto não especifica o número completo do decreto ou da lei. Para concursos, consulte o decreto original e atualizações posteriores.

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