Decreto nº 6.170-2007 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Decreto nº 6.170/2007 - Transferência de Recursos da União via Convênios e Contratos de Repasse
O Decreto nº 6.170/2007 regulamenta a transferência de recursos financeiros da União para estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
Principais Disposições
1. Finalidade: Estabelecer regras para descentralização de recursos federais, com foco em políticas públicas e projetos de interesse comum.
2. SICONV: Sistema obrigatório para gestão eletrônica de processos, incluindo propostas, celebração, execução e prestação de contas.
3. Partes Envolvidas:
- Concedente: União (órgão/entidade repassador).
- Convenente/Interveniente: Entes federados ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Convênios x Contratos de Repasse
Convênios: Acordos com entes públicos ou privados sem fins lucrativos para execução de projetos.
Contratos de Repasse: Transferência de recursos a entidades públicas (como BNDES ou Caixa) para repasse a finalistas específicos.
Principais Obrigações
- Licitação e contratação conforme Lei nº 8.666/1993 (para convenentes públicos).
- Comprovação da capacidade técnica e financeira.
- Prestação de contas detalhada, com comprovação da aplicação dos recursos.
Controles e Fiscalização
1. Fiscalização: Pela União, Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos de controle interno.
2. Penalidades: Incluem advertência, suspensão de repasses, devolução de valores e declaração de inidoneidade.
Destaques para Concursos
- Competência do SICONV para gestão centralizada.
- Diferença entre convênios e contratos de repasse.
- Obrigatoriedade de licitação pelo convenente (se ente público).
- Responsabilidade solidária na prestação de contas.
Alterações Relevantes
O decreto foi alterado pelo Decreto nº 6.907/2009, que incluiu regras para parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs).