Das Provas
Resumo de "Das Provas" em Direito Processual Penal para Concursos
1. Conceito e Finalidade da Prova
A prova no processo penal tem como objetivo demonstrar a veracidade dos fatos alegados, formando o convencimento do juiz. Sua finalidade é assegurar a justa aplicação da lei, baseando a decisão em elementos concretos.
2. Princípios Fundamentais
- Princípio da Verdade Real: O juiz deve buscar a verdade dos fatos, não se limitando às alegações das partes.
- Princípio da Liberdade dos Meios de Prova: Admite-se qualquer meio de prova, desde que lícito e moral.
- Princípio da Comunhão da Prova: As provas produzidas são comuns a todas as partes.
- Princípio do Contraditório: As provas devem ser submetidas ao debate entre as partes.
3. Sistemas de Avaliação da Prova
- Sistema da Persuasão Racional (Livre Convencimento Motivado): O juiz avalia as provas conforme sua convicção, mas deve fundamentar sua decisão (art. 155 do CPP).
- Sistema da Prova Legal (Tarifação): A lei define o valor probatório de cada elemento (não adotado no Brasil).
4. Classificação das Provas
- Diretas e Indiretas: Diretas demonstram o fato principal (ex.: testemunha ocular); indiretas indicam circunstâncias que levam ao fato (indícios).
- Pessoais e Materiais: Pessoais (depoimentos); materiais (documentos, objetos).
- Históricas e Atuais: Históricas (pré-existentes ao processo); atuais (produzidas no processo).
5. Meios de Prova (Art. 155 a 250 do CPP)
- Prova Testemunhal: Declarações de terceiros sobre fatos relevantes. Requisitos: idoneidade e capacidade.
- Prova Documental: Qualquer registro material (escritos, fotos, vídeos).
- Prova Pericial: Análise técnica por especialista (ex.: laudo médico).
- Prova Indiciária: Conjunto de indícios que levam a uma conclusão lógica.
- Interrogatório do Acusado: Direito ao silêncio e não autoincriminação (art. 186 do CPP).
- Reconhecimento de Pessoas e Coisas: Identificação pelo acusado, vítima ou testemunha.
- Acareação: Confronto entre depoimentos divergentes.
6. Provas Ilícitas e Ineficazes
- Prova Ilícita: Obtida com violação a direitos fundamentais (art. 5º, LVI da CF). É inadmissível (ex.: escuta telefônica sem autorização).
- Prova Ineficaz: Viciada por erro processual (ex.: testemunha impedida).
7. Ônus da Prova
No processo penal, cabe ao Ministério Público provar a acusação (princípio in dubio pro reo). O acusado pode produzir provas em sua defesa, mas não é obrigado.
8. Dicas para Concursos
- Foque nos princípios (verdade real, contraditório) e no sistema de livre convencimento motivado.
- Diferencie provas ilícitas (inadmissíveis) de ineficazes (anuláveis).
- Atente para os requisitos de cada meio de prova (ex.: número mínimo de testemunhas).
- Lembre-se: no CPP, a busca pela verdade real prevalece sobre formalismos.