Resumo de Direito Processual Penal - Das Provas

Das Provas

Resumo de "Das Provas" em Direito Processual Penal para Concursos

1. Conceito e Finalidade da Prova

A prova no processo penal tem como objetivo demonstrar a veracidade dos fatos alegados, formando o convencimento do juiz. Sua finalidade é assegurar a justa aplicação da lei, baseando a decisão em elementos concretos.

2. Princípios Fundamentais

  • Princípio da Verdade Real: O juiz deve buscar a verdade dos fatos, não se limitando às alegações das partes.
  • Princípio da Liberdade dos Meios de Prova: Admite-se qualquer meio de prova, desde que lícito e moral.
  • Princípio da Comunhão da Prova: As provas produzidas são comuns a todas as partes.
  • Princípio do Contraditório: As provas devem ser submetidas ao debate entre as partes.

3. Sistemas de Avaliação da Prova

  • Sistema da Persuasão Racional (Livre Convencimento Motivado): O juiz avalia as provas conforme sua convicção, mas deve fundamentar sua decisão (art. 155 do CPP).
  • Sistema da Prova Legal (Tarifação): A lei define o valor probatório de cada elemento (não adotado no Brasil).

4. Classificação das Provas

  • Diretas e Indiretas: Diretas demonstram o fato principal (ex.: testemunha ocular); indiretas indicam circunstâncias que levam ao fato (indícios).
  • Pessoais e Materiais: Pessoais (depoimentos); materiais (documentos, objetos).
  • Históricas e Atuais: Históricas (pré-existentes ao processo); atuais (produzidas no processo).

5. Meios de Prova (Art. 155 a 250 do CPP)

  • Prova Testemunhal: Declarações de terceiros sobre fatos relevantes. Requisitos: idoneidade e capacidade.
  • Prova Documental: Qualquer registro material (escritos, fotos, vídeos).
  • Prova Pericial: Análise técnica por especialista (ex.: laudo médico).
  • Prova Indiciária: Conjunto de indícios que levam a uma conclusão lógica.
  • Interrogatório do Acusado: Direito ao silêncio e não autoincriminação (art. 186 do CPP).
  • Reconhecimento de Pessoas e Coisas: Identificação pelo acusado, vítima ou testemunha.
  • Acareação: Confronto entre depoimentos divergentes.

6. Provas Ilícitas e Ineficazes

  • Prova Ilícita: Obtida com violação a direitos fundamentais (art. 5º, LVI da CF). É inadmissível (ex.: escuta telefônica sem autorização).
  • Prova Ineficaz: Viciada por erro processual (ex.: testemunha impedida).

7. Ônus da Prova

No processo penal, cabe ao Ministério Público provar a acusação (princípio in dubio pro reo). O acusado pode produzir provas em sua defesa, mas não é obrigado.

8. Dicas para Concursos

  • Foque nos princípios (verdade real, contraditório) e no sistema de livre convencimento motivado.
  • Diferencie provas ilícitas (inadmissíveis) de ineficazes (anuláveis).
  • Atente para os requisitos de cada meio de prova (ex.: número mínimo de testemunhas).
  • Lembre-se: no CPP, a busca pela verdade real prevalece sobre formalismos.