Da Prisão e da Liberdade Provisória
Da Prisão e da Liberdade Provisória - Resumo para Concursos
1. Conceito e Espécies de Prisão
A prisão é a privação da liberdade de locomoção. No Processo Penal, as principais espécies são:
- Prisão em flagrante: Quando o agente é pego cometendo o crime ou logo após.
- Prisão preventiva: Decretada pelo juiz para garantir a ordem pública, a instrução processual ou assegurar a aplicação da lei.
- Prisão temporária: Regulada pela Lei 7.960/89, com prazo máximo de 5 dias (renovável por igual período).
- Prisão decorrente de sentença condenatória: Após trânsito em julgado (ressalva do art. 283 do CPP).
2. Liberdade Provisória
É a liberdade concedida ao acusado durante o processo, sob certas condições. Pode ser:
- Legal (art. 322 do CPP): Direito do acusado em crimes com pena máxima não superior a 4 anos, quando não houver riscos processuais.
- Judicial: Concedida pelo juiz, mesmo em crimes mais graves, analisando os requisitos do art. 319 do CPP.
3. Requisitos para Concessão da Liberdade Provisória
De acordo com o art. 319 do CPP, o juiz deve considerar:
- Falta de justa causa para a prisão
- Garantia da ordem pública
- Conveniência da instrução criminal
- Garantia de aplicação da lei penal
4. Medidas Cautelares Alternativas (art. 319, §4º do CPP)
Podem ser impostas pelo juiz em substituição à prisão:
- Comparecimento periódico em juízo
- Proibição de se ausentar da comarca
- Monitoramento eletrônico
- Fiança (quando cabível)
5. Fiança
É o pagamento de valor para assegurar a liberdade do acusado. Características:
- Não cabe em crimes inafiançáveis (art. 323 do CPP)
- Valor fixado conforme o art. 324 do CPP
- Pode ser substituída por outras medidas (art. 350 do CPP)
6. Aspectos Relevantes para Concursos
- Diferença entre prisão preventiva e temporária
- Prazos máximos da prisão temporária
- Direito à liberdade provisória nos crimes de menor potencial
- Princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF)
- Habeas corpus como remédio contra prisão ilegal