Resumo de Direito Processual Penal - Da Prisão e da Liberdade Provisória

Da Prisão e da Liberdade Provisória

Da Prisão e da Liberdade Provisória - Resumo para Concursos

1. Conceito e Espécies de Prisão

A prisão é a privação da liberdade de locomoção. No Processo Penal, as principais espécies são:

  • Prisão em flagrante: Quando o agente é pego cometendo o crime ou logo após.
  • Prisão preventiva: Decretada pelo juiz para garantir a ordem pública, a instrução processual ou assegurar a aplicação da lei.
  • Prisão temporária: Regulada pela Lei 7.960/89, com prazo máximo de 5 dias (renovável por igual período).
  • Prisão decorrente de sentença condenatória: Após trânsito em julgado (ressalva do art. 283 do CPP).

2. Liberdade Provisória

É a liberdade concedida ao acusado durante o processo, sob certas condições. Pode ser:

  • Legal (art. 322 do CPP): Direito do acusado em crimes com pena máxima não superior a 4 anos, quando não houver riscos processuais.
  • Judicial: Concedida pelo juiz, mesmo em crimes mais graves, analisando os requisitos do art. 319 do CPP.

3. Requisitos para Concessão da Liberdade Provisória

De acordo com o art. 319 do CPP, o juiz deve considerar:

  • Falta de justa causa para a prisão
  • Garantia da ordem pública
  • Conveniência da instrução criminal
  • Garantia de aplicação da lei penal

4. Medidas Cautelares Alternativas (art. 319, §4º do CPP)

Podem ser impostas pelo juiz em substituição à prisão:

  • Comparecimento periódico em juízo
  • Proibição de se ausentar da comarca
  • Monitoramento eletrônico
  • Fiança (quando cabível)

5. Fiança

É o pagamento de valor para assegurar a liberdade do acusado. Características:

  • Não cabe em crimes inafiançáveis (art. 323 do CPP)
  • Valor fixado conforme o art. 324 do CPP
  • Pode ser substituída por outras medidas (art. 350 do CPP)

6. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Diferença entre prisão preventiva e temporária
  • Prazos máximos da prisão temporária
  • Direito à liberdade provisória nos crimes de menor potencial
  • Princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF)
  • Habeas corpus como remédio contra prisão ilegal