Resumo de Direito Processual Penal - Da liberdade provisória, com ou sem fiança

Da liberdade provisória, com ou sem fiança

Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança

A liberdade provisória está prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) e consiste na concessão de liberdade ao acusado durante o processo penal, antes do trânsito em julgado da sentença, podendo ser com ou sem fiança.

Requisitos para Concessão

  • Crime não inafiançável: A liberdade provisória não se aplica a crimes inafiançáveis (ex.: hediondos, racismo, tortura).
  • Prova da existência do crime (materialidade): Deve haver indícios de autoria ou participação.
  • Ausência de periculum libertatis: O acusado não pode representar risco à ordem pública, à instrução processual ou à vítima/testemunhas.

Modalidades

  • Liberdade Provisória sem Fiança: Concedida quando o juiz entende desnecessária a garantia patrimonial, desde que presentes os requisitos legais.
  • Liberdade Provisória com Fiança: Exige o pagamento de valor fixado pelo juiz como garantia de comparecimento às etapas processuais.

Revogação

A liberdade provisória pode ser revogada se o acusado descumprir obrigações (ex.: não assinar termo de comparecimento, praticar novo crime).

Diferenciação de Outros Institutos

  • Prisão preventiva: Medida cautelar mais gravosa, aplicada quando há riscos concretos.
  • Relaxamento de prisão: Decorrente de ilegalidade na prisão em flagrante.
  • Soltura geral: Liberdade concedida após cumprimento de pena ou absolvição.

Importância para Concursos

  • Foco nos requisitos legais (art. 319 do CPP).
  • Diferença entre liberdade provisória e prisão preventiva.
  • Casos de revogação e consequências.
  • Jurisprudência do STJ e STF sobre o tema.