Resumo de Direito Processual Penal - Da Ação Civil

Da Ação Civil

Da Ação Civil no Processo Penal

A ação civil no processo penal tem como objetivo reparar os danos causados pelo crime, podendo ser proposta de forma autônoma ou subsidiária à ação penal.

Legitimidade Ativa

Podem propor a ação civil:

  • Vítima ou seus sucessores: Para pleitear indenização por danos materiais ou morais.
  • Ministério Público: Quando a vítima for incapaz ou houver interesse público.

Legitimidade Passiva

Os responsáveis pela reparação civil são:

  • Autor do crime (ou seus representantes legais).
  • Terceiros civilmente responsáveis (pais, tutores, empregadores etc.).

Momento de Propositura

A ação civil pode ser proposta:

  • No próprio processo penal (art. 63 a 68 do CPP).
  • Em processo autônomo, após o trânsito em julgado da decisão penal (art. 92, CPP).

Prescrição

O prazo prescricional da ação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC), contados da decisão penal definitiva ou do conhecimento do dano.

Competência

Geralmente, a ação civil segue a competência do juízo criminal (art. 100, CPP), exceto se proposta após o trânsito em julgado, quando será processada na esfera cível.

Principais Pontos para Concursos

  • Diferença entre ação civil "ex delicto" (decorrente do crime) e ação civil comum.
  • Não há necessidade de esgotar a via penal para propor a ação civil autônoma.
  • A sentença penal condenatória faz coisa julgada no âmbito civil (art. 935, CC).