Da Ação Civil
Da Ação Civil no Processo Penal
A ação civil no processo penal tem como objetivo reparar os danos causados pelo crime, podendo ser proposta de forma autônoma ou subsidiária à ação penal.
Legitimidade Ativa
Podem propor a ação civil:
- Vítima ou seus sucessores: Para pleitear indenização por danos materiais ou morais.
- Ministério Público: Quando a vítima for incapaz ou houver interesse público.
Legitimidade Passiva
Os responsáveis pela reparação civil são:
- Autor do crime (ou seus representantes legais).
- Terceiros civilmente responsáveis (pais, tutores, empregadores etc.).
Momento de Propositura
A ação civil pode ser proposta:
- No próprio processo penal (art. 63 a 68 do CPP).
- Em processo autônomo, após o trânsito em julgado da decisão penal (art. 92, CPP).
Prescrição
O prazo prescricional da ação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC), contados da decisão penal definitiva ou do conhecimento do dano.
Competência
Geralmente, a ação civil segue a competência do juízo criminal (art. 100, CPP), exceto se proposta após o trânsito em julgado, quando será processada na esfera cível.
Principais Pontos para Concursos
- Diferença entre ação civil "ex delicto" (decorrente do crime) e ação civil comum.
- Não há necessidade de esgotar a via penal para propor a ação civil autônoma.
- A sentença penal condenatória faz coisa julgada no âmbito civil (art. 935, CC).