Cumprimento de Pena
Cumprimento de Pena no Direito Processual Penal
O cumprimento de pena é a fase executória do processo penal, onde a sanção imposta na sentença condenatória é efetivamente aplicada. É regulado principalmente pela Lei de Execuções Penais (LEP - Lei 7.210/1984) e pelo Código Penal.
Princípios Aplicáveis
- Legalidade: A pena deve estar prevista em lei e ser aplicada conforme o processo legal.
- Individualização: A execução deve considerar as condições pessoais do condenado.
- Humanidade: Proibição de penas cruéis ou degradantes.
- Intranscendência: A pena atinge apenas o condenado, não sua família.
Modalidades de Pena
- Privativa de liberdade: Detenção ou reclusão em estabelecimentos penais.
- Restritiva de direitos: Prestação de serviços, limitação de fins de semana, etc.
- Multa: Pagamento ao fundo penitenciário.
Fases da Execução Penal
- Início da execução: Após trânsito em julgado da sentença (salvo prisão em flagrante ou preventiva).
- Classificação do preso: Critérios como natureza do crime, periculosidade e antecedentes.
- Progressão/Regressão de regime: Mudança entre aberto, semiaberto e fechado conforme mérito.
- Livramento condicional: Possibilidade após cumprimento de parte da pena.
Remição de Pena
Redução do tempo de prisão por trabalho ou estudo (1 dia a menos para cada 3 dias trabalhados ou 12h de estudo).
Incidentes de Execução
- Falta grave: Pode levar a sanções disciplinares.
- Recalculação de pena: Em caso de erro na dosimetria.
- Substituição de pena: Quando cabível (ex.: prisão por restritiva de direitos).
Controle da Execução
Competência do Juiz da Execução Penal, com possibilidade de recursos ao Tribunal.
Extinção da Pena
Ocorre por: morte do condenado, anistia, indulto, cumprimento integral da pena ou decadência/prescrição.