Resumo de Direito Processual Penal - Controle da Atividade Policial

Controle da Atividade Policial

Controle da Atividade Policial em Direito Processual Penal

1. Conceito e Finalidade

O controle da atividade policial refere-se aos mecanismos legais e institucionais que supervisionam e limitam o exercício do poder pelas polícias (Civil e Militar), garantindo que suas ações respeitem direitos fundamentais e a legalidade. É essencial para concursos abordar sua finalidade: prevenir abusos, assegurar eficiência investigativa e proteger direitos individuais.

2. Tipos de Controle

a) Controle Interno: Realizado pelas próprias instituições policiais (ex: Corregedorias).
b) Controle Externo: Exercido por órgãos independentes, como:
- Ministério Público (art. 129, VII, CF): fiscaliza atividade policial e requisita diligências.
- Poder Judiciário: controle via habeas corpus, mandado de segurança, ou análise de legalidade de provas.
- Defensoria Pública: atua na defesa de direitos dos investigados.

3. Controle Judicial Específico

a) Prisões em Flagrante: Juiz deve analisar a legalidade em 24h (art. 306, CPP).
b) Buscas e Apreensões: Exigem mandado judicial, salvo flagrante ou urgência (art. 240, CPP).
c) Interceptações Telefônicas: Requer autorização judicial (Lei 9.296/96).

4. Provas Ilícitas e Controle

Provas obtidas com violação a direitos (ex: tortura, invasão domiciliar sem mandato) são inadmissíveis (art. 5º, LVI, CF). O juiz deve excluí-las do processo ("fruits of the poisonous tree").

5. Responsabilização por Abusos

Agentes podem responder:
- Administrativamente (sindicâncias, processos disciplinares);
- Penalmente (ex: crimes de abuso de autoridade - Lei 13.869/19);
- Civilmente (indenizações por danos materiais/morais).

6. Destaques para Concursos

- Papel do MP como "fiscal da lei" na atividade policial.
- Diferença entre controle interno (hierárquico) e externo (MP/Judiciário).
- Requisitos para provas lícitas (art. 155, CPP).
- Súmulas relevantes (ex: STF - Súmula 70: "não basta a alegação de sigilo para recusar informação ao MP").