Controle administrativo, judicial e legislativo
Controle Administrativo
O controle administrativo é exercido pela própria administração pública, de forma interna e hierárquica. Pode ser:
- Prévio: Antes da prática do ato (ex.: controle de legalidade pelo jurídico).
- Concomitante: Durante a execução do ato (ex.: fiscalização).
- Posterior: Após a conclusão do ato (ex.: recurso administrativo).
Instrumentos: Recurso administrativo, revisão de ofício, representação, pedido de reconsideração.
Controle Judicial
É exercido pelo Poder Judiciário para analisar a legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos. Principais características:
- Atua por provocação (necessidade de ação judicial).
- Decisões têm efeito inter partes (em regra).
- Pode anular atos ilegais ou abusivos.
Meios: Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, habeas data.
Controle Legislativo
Realizado pelo Poder Legislativo sobre os atos do Executivo, especialmente em questões orçamentárias e de legalidade. Inclui:
- Fiscalização contábil-financeira (com auxílio do TCU).
- CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
- Sustentação de veto ou aprovação de leis.
Obs.: O Legislativo não controla atos discricionários, apenas a legalidade.
Dica para Concursos
Foque nas diferenças entre os tipos de controle e seus instrumentos. Questões frequentemente cobram:
- Hierarquia x Controle.
- Limites do controle judicial sobre atos discricionários.
- Competência do TCU (auxiliar do Legislativo).