Resumo de Direito Administrativo - Controle administrativo, judicial e legislativo

Controle administrativo, judicial e legislativo

Controle Administrativo

O controle administrativo é exercido pela própria administração pública, de forma interna e hierárquica. Pode ser:

  • Prévio: Antes da prática do ato (ex.: controle de legalidade pelo jurídico).
  • Concomitante: Durante a execução do ato (ex.: fiscalização).
  • Posterior: Após a conclusão do ato (ex.: recurso administrativo).

Instrumentos: Recurso administrativo, revisão de ofício, representação, pedido de reconsideração.

Controle Judicial

É exercido pelo Poder Judiciário para analisar a legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos. Principais características:

  • Atua por provocação (necessidade de ação judicial).
  • Decisões têm efeito inter partes (em regra).
  • Pode anular atos ilegais ou abusivos.

Meios: Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, habeas data.

Controle Legislativo

Realizado pelo Poder Legislativo sobre os atos do Executivo, especialmente em questões orçamentárias e de legalidade. Inclui:

  • Fiscalização contábil-financeira (com auxílio do TCU).
  • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
  • Sustentação de veto ou aprovação de leis.

Obs.: O Legislativo não controla atos discricionários, apenas a legalidade.

Dica para Concursos

Foque nas diferenças entre os tipos de controle e seus instrumentos. Questões frequentemente cobram:

  • Hierarquia x Controle.
  • Limites do controle judicial sobre atos discricionários.
  • Competência do TCU (auxiliar do Legislativo).