Resumo de Direito Administrativo - Conceito e Classificação dos Serviços Públicos

Conceito e Classificação dos Serviços Públicos

Conceito de Serviço Público

Serviço público é toda atividade prestada pela Administração Pública ou por seus delegados, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade. Caracteriza-se pela indispensabilidade, continuidade e igualdade no acesso (Art. 175 da CF/88).

Classificação dos Serviços Públicos

Os serviços públicos podem ser classificados conforme os seguintes critérios:

1. Quanto à Essencialidade

  • Serviços Públicos Próprios (ou Utilitários): Essenciais à sociedade (ex: saúde, segurança, educação).
  • Serviços Públicos Impróprios (ou Industriais): Não essenciais, mas de interesse coletivo (ex: transporte, telecomunicações).

2. Quanto à Forma de Prestação

  • Serviços Centralizados: Prestados diretamente pelo Estado (ex: emissão de documentos).
  • Serviços Descentralizados: Executados por autarquias, empresas públicas ou concessionárias (ex: saneamento básico).

3. Quanto à Obrigatoriedade

  • Serviços Obrigatórios: Devem ser prestados pelo Estado (ex: defesa nacional).
  • Serviços Facultativos: Discricionários, dependem de opção governamental (ex: cultura).

4. Quanto aos Usuários

  • Serviços Gerais (Uti Universi): Destinados à coletividade indistintamente (ex: iluminação pública).
  • Serviços Individuais (Uti Singuli): Utilizados por usuários específicos (ex: água, energia elétrica).

Regime Jurídico

Os serviços públicos são regidos pelos princípios da continuidade, modicidade tarifária, universalidade e eficiencia, com possibilidade de delegação via concessão, permissão ou autorização (Lei nº 8.987/1995).

Destaques para Concursos

  • Diferença entre serviço público e serviço de utilidade pública.
  • Competência para legislar sobre serviços públicos (CF/88, Arts. 21, 22 e 25).
  • Responsabilidade objetiva do Estado por falhas na prestação (Art. 37, §6º da CF/88).