Conceito e Classificação dos Serviços Públicos
Conceito de Serviço Público
Serviço público é toda atividade prestada pela Administração Pública ou por seus delegados, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade. Caracteriza-se pela indispensabilidade, continuidade e igualdade no acesso (Art. 175 da CF/88).
Classificação dos Serviços Públicos
Os serviços públicos podem ser classificados conforme os seguintes critérios:
1. Quanto à Essencialidade
- Serviços Públicos Próprios (ou Utilitários): Essenciais à sociedade (ex: saúde, segurança, educação).
- Serviços Públicos Impróprios (ou Industriais): Não essenciais, mas de interesse coletivo (ex: transporte, telecomunicações).
2. Quanto à Forma de Prestação
- Serviços Centralizados: Prestados diretamente pelo Estado (ex: emissão de documentos).
- Serviços Descentralizados: Executados por autarquias, empresas públicas ou concessionárias (ex: saneamento básico).
3. Quanto à Obrigatoriedade
- Serviços Obrigatórios: Devem ser prestados pelo Estado (ex: defesa nacional).
- Serviços Facultativos: Discricionários, dependem de opção governamental (ex: cultura).
4. Quanto aos Usuários
- Serviços Gerais (Uti Universi): Destinados à coletividade indistintamente (ex: iluminação pública).
- Serviços Individuais (Uti Singuli): Utilizados por usuários específicos (ex: água, energia elétrica).
Regime Jurídico
Os serviços públicos são regidos pelos princípios da continuidade, modicidade tarifária, universalidade e eficiencia, com possibilidade de delegação via concessão, permissão ou autorização (Lei nº 8.987/1995).
Destaques para Concursos
- Diferença entre serviço público e serviço de utilidade pública.
- Competência para legislar sobre serviços públicos (CF/88, Arts. 21, 22 e 25).
- Responsabilidade objetiva do Estado por falhas na prestação (Art. 37, §6º da CF/88).